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COVID-19

Supremo decide que ministérios corrijam notas técnicas com desestímulo à vacinação

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Os ministros determinaram que o governo não deve usar o Disque 100 para receber queixas contra as vacinas. 

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Governo decide que Disque 100 não deve receber ligações fora de suas finalidades institucionais

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na sexta-feira, através de plenário virtual, que o governo não deve usar a ferramenta Disque 100 para receber ligações “fora de suas finalidades institucionais”, como receber queixas sobre as vacinas contra a Covid-19. 

A confirmação do plenário teve 10 votos a 1, a decisão individual foi apresentada em fevereiro pelo ministro relator Ricardo Lewandowski. De acordo com o resultado, também foi reiterada a determinação para que o governo corrija as notas técnicas com ressalvas que, na prática, apresentam desestímulo à imunização contra a Covid-19. 

O único a votar contra foi o ministro André Mendonça que compreendeu que não cabia ao Supremo Tribunal Federal julgar um caso por ação de constitucionalidade já que se trata de norma técnica e não uma lei. Entretanto, afirmou que se o posicionamento não fosse aceito pela maioria, então seguiria o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski. 

Em fevereiro, o ministro relator determinou a mudança no conteúdo de notas técnicas do Ministério da Saúde e do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. 

Uso do canal foi contestado por ação da Rede Sustentabilidade

Segundo os documentos oficiais, do primeiro mês de janeiro, faziam ressalvas que a vacina para esta faixa etária não seria obrigatória. 

Em janeiro,  o Ministério da Família, Mulher e Direitos Humanos afirmou que os cidadãos poderiam utilizar o Disque 100 para aqueles que não queriam se vacinar e, se sofressem eventualmente alguma “discriminação” por conta deste posicionamento. 

O uso do respectivo canal de denúncias foi contestado através de uma ação da Rede Sustentabilidade. 

Mas, com a decisão do Supremo, o governo está impedido de registrar tais reclamações via Disque 100, serviço que recebe denúncias de violações de direitos humanos e casos de violência doméstica, por exemplo.

Entenda mais sobre a decisão do Supremo e a correção das notas técnicas que desestimulam a vacinação contra a Covid-19

De acordo com o voto do ministro relator, as notas devem constar o entendimento fixado pela Corte de que é possível as autoridades implementar medidas para estimular a vacinação contra a Covid-19, entre elas, podemos dizer a restrição de acesso a locais por não-vacinados, a base jurídica para os passaportes sanitários dos estados e municípios. 

Na decisão, o ministro alertou que crianças e adolescentes possuem direitos e que cabe ao Supremo preservá-los. 

O ministro escreveu que a Corte deve preservar esse público, a fim de garantir a proteção integral dos menores de acordo com o melhor interesse, em especial de suas vidas e saúde, de forma a evitar que contraiam ou transmitam a outras pessoas o vírus. 

Outro detalhe que não passou despercebido pelo ministro é que, de acordo, com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) a vacinação desta faixa etária é obrigatória. 

Vale ressaltar que, através de bases técnicas e científicas, o governo federal é obrigado a disponibilizar as vacinas, incentivar a imunização em massa destas faixas etárias e evitar agir em prol de desestimular a vacinação contra a Covid-19 e outras doenças. 

O relator deixa claro as obrigações do STF e seus entendimentos , como a obrigação de clareza e embasamento apenas em dados técnicos-científicos. O ministro ressaltou em sua fala que é obrigação estimular a vacinação de adultos e crianças contra a Covid-19, por conta do cenário brasileiro que passa por uma situação epidemiológica distante do que pode ser considerada agradável e segura, por conta do surgimento de novas variantes do vírus.

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Formada Técnica em Serviços Jurídicos e em Finanças pela ETEC. Estudante de Gestão Empresarial pela FATEC. Possui experiência como redatora, ghostwritter e consultoria jurídica. Apaixonada por livros e felinos. Contato: [email protected]

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