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INSS muda o cálculo da aposentadoria e encerra a contribuição única, veja o que mudou

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O INSS definiu mudanças no cálculo da aposentadoria após o fim da contribuição única, uma das regras que oferecia mais vantagens aos segurados. Com a mudança repentina e as novas definições, os segurados devem estar atentos ao que fazer para não perder algum benefício. Veja abaixo.

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Reforma da Previdência

Em novembro de 2019 foi realizada a Reforma da Previdência e, com isso, implementada a contribuição única do INSS. A Lei que rege a extinta norma de número 14.331 só passou a vigorar em maio deste ano, o que alterou o formato de cálculo da aposentadoria.

O cálculo da aposentadoria que permitia a contribuição única aos segurados que não possuíam a periodicidade perante ao Instituto Nacional do Seguro Social só foi incluída inicialmente nas regras do INSS em novembro de 2019. 

Na época, o contribuinte podia descartar todas as contribuições feitas no decorrer da carreira profissional em troca de uma contribuição de valor maior. 

A contribuição única era feita através da base de média salarial e com o objetivo de que o novo cálculo da aposentadoria pudesse aumentar o valor do benefício. Entretanto, a regra possui um “porém” para lá de complicado. Para conseguir ter a validade, é preciso ter, ao menos, 180 contribuições ao INSS. O que equivale a 15 anos de contribuição. 

O período de 15 anos é o tempo mínimo exigido de contribuição para conseguir solicitar a aposentadoria. O cálculo era realizado para definir qual seria o valor do benefício e, vale lembrar, o valor é feito através da média de contribuições previdenciárias desde julho de 1994, quando o Plano Real foi implantado. 

Contribuições antes de 1994

Aqueles que começaram a contribuir antes de 1994, a Previdência Social considera somente o tempo de contribuição e não a média dos valores que foram pagos. A contribuição única do INSS, por exemplo, é destinada apenas para aqueles que concluíram 15 anos de contribuição até a respectiva data e que dependia somente de idade mínima para conseguir se aposentar. 

Atualmente, a mudança muda a perspectiva do cálculo de aposentadoria e a extinção da contribuição única. 

O Instituto Nacional do Seguro Social já possuía interesse em acabar com a contribuição única, o que não pegou nenhum segurado de surpresa. 

Extinção da contribuição única já era interesse da autarquia

O fim do cálculo da aposentadoria feito a partir da contribuição única não pegou nenhum dos segurados de surpresa e tampouco a população, já que em outubro do ano passado o INSS publicou uma nota técnica recomendando o fim deste modelo. 

De acordo com a nota técnica, é que a concessão dos novos benefícios está na contra os princípios da manutenção do equilíbrio financeiro da Previdência Social, o que acarreta um abuso por enriquecimento injustificado. 

Segundo a nota “para o efeito de concessão das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, que não apresentam remunerações do período básico de cálculo de julho de 1994 em diante, com apenas uma contribuição no valor máximo, para efeito de cálculo, está sendo aplicada a regra prevista na Emenda Constitucional 103/19”

Agora os beneficiários devem estar atentos às regras disponíveis para dar entrada a solicitação de aposentadoria que não incluem a contribuição única. 

Desta forma, não há possibilidade de provocar enriquecimento injustificado conforme a alegação do Instituto Nacional do Seguro Social. 

Vale lembrar que os segurados que já deram entrada devem buscar informações junto à agência da Previdência Social sobre eventuais dúvidas que possam surgir por conta da mudança. Você poderá ir pessoalmente através de uma agência da Previdência Social ou buscar informações através do app Meu INSS. 

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Formada Técnica em Serviços Jurídicos e em Finanças pela ETEC. Estudante de Gestão Empresarial pela FATEC. Possui experiência como redatora, ghostwritter e consultoria jurídica. Apaixonada por livros e felinos. Contato: [email protected]

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