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Governo

STF mantém o prazo de inelegibilidade da Ficha Limpa

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Supremo rejeita a ação do PDT que questionava trecho da Lei da Ficha Limpa. 

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Supremo rejeita a ação sem julgar o mérito

O Supremo Tribunal Federal rejeitou, na quarta-feira, sem julgar o mérito, a ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT) que apontou um trecho da Lei da Ficha Limpa. O PDT buscava flexibilizar o prazo de inelegibilidade de um condenado pela Lei proposto pela norma. 

O julgamento começou ainda no plenário de forma virtual no ano passado, sendo retomado no plenário físico. Votaram pela rejeição da ação os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux, sendo 6 votos a 4, a ação foi rejeitada. 

Com isso, ficou garantida a determinação de que políticos condenados por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado devem ficar impedidos de concorrer às eleições desde o momento da condenação até oito anos contados a partir do cumprimento da pena. 

PDT alegava inelegibilidade por tempo indeterminado

O Partido Democrático Trabalhista alegava que a atual legislação gera inelegibilidade por tempo indeterminado,  já que acaba sendo dependente do prazo de tramitação do processo de cada condenado.

Se tratava de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), por conta disso o ministro Alexandre de Moraes disse que o mérito do caso não deveria sequer ser analisado pelo plenário, pois em 2012, o Supremo já havia decidido pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Esse foi o entendimento da maioria dos ministros. 

Por conta disso, os votos de André Mendonça, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso, foram vencidos, estes ministros defendiam uma possível alteração no entendimento sobre a legislação. 

Ministro Alexandre de Moraes fez ampla defesa da lei da Ficha Limpa e afirmou iniciativa popular

Moraes afirmou que a ideia da Lei da Ficha Limpa visa retirar da política, por longo tempo, criminosos graves. Sendo uma iniciativa popular, ampliar o afastamento de criminosos graves, seja contra a vida ou contra a administração pública. 

Roberto Livianu, presidente do INAC (Instituto Não Aceito Corrupção) e procurador de Justiça de São Paulo, se alegrou com a decisão do Supremo Tribunal Federal. Livianu afirmou que a decisão garante a preservação da segurança jurídica e protege o patrimônio público, o procurador de Justiça chegou a dizer que é momento histórico do Poder Judiciário em voto divergente, profundo e corajoso do Ministro Alexandre de Moraes. 

Conquista pela imutabilidade de uma Lei Constitucional

O ex-candidato a governador do Tocantins e um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, Marlon Reis(PSB) celebrou a decisão do STF, já que não há espaço para debate sobre a Ficha Limpa. Ele relembrou a vitória de 2012, quando foi considerada que a Lei da Ficha Limpa não viola a Constituição Federal. Apesar de 10 anos passados, Marlon relembrou que não é a mesma situação, ainda há muitas coisas não resolvidas no Brasil e a decisão do Supremo deixa claro que este e os demais pontos, estão definidos e esclarecidos.

Vale lembrar que a Lei da Ficha Limpa foi uma iniciativa popular que obteve mais de 1,6 milhão de assinaturas. O objetivo desta lei é aumentar a idoneidade dos candidatos políticos.

E, em caso de violação dos deveres, ser punido devidamente. No caso da violação da Lei da Ficha Limpa, o político deverá ficar longo tempo longe das eleições e determinadas atividades políticas, devendo apenas cumprir devidamente as penalidades. 

Apesar do argumento do PDT sobre um trecho da lei, a decisão do STF de sequer discutir uma lei constitucional permite que demais setores e julgamentos estejam em andamento não sofram com falsas acusações ou interpretações equivocadas sobre o que consta na lei.

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Formada Técnica em Serviços Jurídicos e em Finanças pela ETEC. Estudante de Gestão Empresarial pela FATEC. Possui experiência como redatora, ghostwritter e consultoria jurídica. Apaixonada por livros e felinos. Contato: [email protected]

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