Direitos
INSS: Beneficiários podem pedir os abonos confiscados, veja como fazer isso
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 30 de junho, os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social vão ganhar um novo direito. Como a solicitação de precatórios e as requisições de pequeno valor (RPVs) que foram retidos pelo governo. Confira mais detalhes.

Supremo Tribunal Federal
Os valores que são direito dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social só foram liberados mediante a votação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade da lei 13.463/2017. A seguinte legislação previa que os valores de precatórios e requisições de pequeno valor que estivessem sem movimentação há mais de 2 anos nas contas judiciais, deveriam ser devolvidos para a União.
Entretanto, para conseguir receber o valor de direito, o beneficiário precisará entrar com ação judicial. Há motivos que podem explicar a demora para conseguir receber os valores tanto de precatórios ou de requisições de pequeno valor.
Entre os motivos podemos dizer por ter ficado longo tempo até que ocorresse liberação e o beneficiário não possuiu conhecimento da solicitação.Ou o beneficiário faleceu e os herdeiros não sabiam do direito de acesso ao valor previsto.
Entenda a diferença entre os precatórios e as Requisições de Pequeno Valor do INSS
Por conta da decisão do Supremo, os bancos não podem confiscar ou cancelar os valores de precatórios e das RPVs. Estes são os nomes dados às dívidas do governo que devem ser pagas para os cidadãos que entraram com pedido de revisão dos seus direitos.
Se tratando do Instituto Nacional do Seguro Social, acontece apenas quando o cálculo de pagamento de algum benefício está incorreto ou quando por motivos assegurados na lei, o cidadão possui o direito à indenização.
As Requisições de Pequeno Valor são os pagamentos de até salários mínimos, neste ano de 2022 significa que é um valor de até R$ 72.720. Já os precatórios são as dívidas que ficaram em quantia superior a RPV.
Como ter acesso aos valores de precatórios e RPVs
Para acessar o dinheiro que estava disponível nas contas, o beneficiário ou seus herdeiros terão de procurar auxílio judicial. A ação pode ser feita através de um advogado, seja pago ou da defensoria pública.
Ao fazer a solicitação de acesso ao pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social, o dinheiro deverá cair na conta do cidadão. Os herdeiros deverão, inclusive, dividir de forma igualitária o pagamento da indenização.
Para consultar se o seu pagamento está incluído neste lote recente de pagamentos liberados, basta consultar o processo no site do TRF (Tribunal Regional Federal) da sua região.
Retire as dúvidas que tiver através de um advogado especialista no assunto ou através dos advogados disponibilizados pela defensoria pública para conseguir entender seus direitos e obrigações perante a solicitação de recebimento de valores dos precatórios ou de requisições de pequeno valor disponíveis nas contas dos beneficiários.
Inconstitucionalidade
Vale salientar que a decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade da lei nº 13.463/2017 busca apenas permitir acesso dos cidadãos aos valores que lhe são de direito. Já que esta lei previa que os valores sem movimentações nas contas há mais de 2 anos deveriam ser devolvidas à União.
O que significava que aqueles que não possuíam conhecimento de valores disponíveis e houve algum contratempo, não poderiam ter acesso aos valores após a expiração do prazo estipulado pela lei.
Com a inconstitucionalidade da respectiva lei, os valores estão disponíveis para os cidadão que ganhou a causa e, em caso de falecimento, seus herdeiros podem entrar com ação para ter acesso aos valores.

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