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Delatores da Lava Jato querem anular acordos sugeridos e receber o dinheiro de volta

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Paira a sensação entre delatores de que eles são os únicos punidos enquanto réus delatados ficam sem alguma punição.

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Anulação

As várias derrotas impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Operação Lava Jato, com vitórias de réus que ganharam a liberdade novamente, deixou delatores em arrependimento. Eles cogitam pedir anulação das ações penais, além de colocar acordos celebrados na Justiça. De acordo com especialistas em direito penal, caso os colaboradores obtiverem êxito, terão brecha para devolução de multas já pagas.

Executivos de empreiteiras, doleiros e políticos afirmam que, entre os principais motivos para querer  a anulação dos processos nos quais respondem por corrupção e lavagem de dinheiro, estão as multas impostas pela Receita com base em suas confissões. Para delatores, elas extrapolam valores acordados e descumprem termos que definiam os montantes a serem devolvidos de desvios na Petrobrás.

Paira a sensação entre delatores de que eles são os únicos que foram punidos enquanto os réus delatados ficam livres de punição. Assim, esse movimento no Judiciário começou em 2019, logo após a anulação da condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente da petroleira, e resultou na soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que hoje é pré- candidato ao Planalto, e  também na suspeição do ex-juiz Sérgio Moro.

Pertencem à lista de insatisfeitos executivos da Odebrecht, o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, o ex-presidente da UTC Ricardo Pessoa e o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

Nem todos falam sobre anular acordos, mas, à unanimidade,afirma que não teriam feito delação se soubessem que estariam cumprindo medidas restritivas, como uso de tornozeleira e recolhimento domiciliar,uma vez que delatados estão livres.  Reafirmam a interlocutores que disseram a verdade. As defesas que foram procuradas não se manifestaram.

A pouco tempo uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, a partir de mensagens hackeadas de procuradores da Lava Jato, beneficiou o dono da Itaipava, Walter Faria, e deu esperança aos colaboradores. Gilmar eliminou todas as investigações contra o empresário que era acusado de ajudar a Odebrecht a viabilizar valores em espécie, usando da cervejaria para pagar propina a políticos. Essa prática foi apelidada de “caixa 3”.

Com a decisão, Gilmar mencionou as mensagens para concluir que houve “quebra de imparcialidade” e também um “acordo espúrio” entre Moro e o Ministério Público Federal nas investigações sobre Faria. O ministro negou que a decisão tenha como resultado ser estendida a outros réus, mas a sentença animou defesas de delatores que têm dialogado com clientes sobre a possibilidade de realizar ofensiva contra investigações e seus acordos.

No caminho da anulação estão as mensagens hackeadas. Após Lula ter acesso a elas em abril de 2021, réus da Lava Jato exigiram o material. Entre eles estão o ex-governador do Rio Sérgio Cabral e o doleiro Adir Assad, que confessaram a lavagem de mais de R$100 milhões em obras de estradas paulistas. Procurada, a defesa de Assad não deu nenhuma  resposta. A defesa de Léo Pinheiro negou algum arrependimento em relação ao acordo de delação.

A insatisfação

Hoje, o doleiro Alberto Youssef, é um dos mais insatisfeitos. Foi preso em março de 2014, ainda faz uso de tornozeleira eletrônica e ainda fica em casa nos fins de semana. Se queixou de viajar por semana mil quilômetros para trabalhar em Santa Catarina. A defesa do doleiro também não se manifestou.

O mais arrependido é o lobista Julio Camargo, que devolveu R$40 milhões para os cofres públicos. Sua delação foi um dos pilares da investigação que resultou na condenação do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha a 15 anos de prisão.

Insegurança

Bruno Calabrich, procurador da República,  que atuou nos casos relacionados à Lava Jato, disse que o STF se defronta com o problema e vai ter que decidir se o dinheiro das multas será devolvido. 

O Advogado e professor de processo penal da Universidade Federal Fluminense, João Pedro Pádua, fez uma ressalva dizendo que quando o valor foi entregue não a título de multa, mas a título de devolução de valores ilícitos, não há devolução (ao delator), já que não se devolvem bens de origem ilícita.

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Formada Técnica em Serviços Jurídicos e em Finanças pela ETEC. Estudante de Gestão Empresarial pela FATEC. Possui experiência como redatora, ghostwritter e consultoria jurídica. Apaixonada por livros e felinos. Contato: [email protected]

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