Direitos
Confira quanto pode receber pelo seguro-desemprego
O seguro-desemprego é como uma poupança criada para que o trabalhador consiga se manter durante alguns meses em caso de demissão por justa causa. Tanto o valor quanto o tempo em que ele será liberado está relacionado ao exercício profissional. Confira abaixo!
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é a média salarial referente aos últimos três meses antes da demissão, assim como o tempo de carteira assinada são os principais fatores que devem ser considerados durante o cálculo do seguro-desemprego. Desta forma, é possível saber o valor médio que será pago pelo Governo Federal e por quanto tempo.
Mas, vale ressaltar que o mínimo do seguro-desemprego é equivalente ao piso nacional que, neste ano, é de R$ 1.212. E o teto do benefício é de R$ 2.106,08. Uma média entre esses valores pode ser paga entre três a cinco vezes. Já o tempo de liberação do benefício é condicionado à quantidade de meses trabalhados com a carteira assinada e quantas vezes o benefício já foi solicitado pelo trabalhador.
Há disponível na internet diversas calculadoras que servem como ajuda para descobrir o quanto você pode ter pelo seguro-desemprego. Mas, para isso, vale a pena estar atento às principais informações pedidas pelas calculadoras, sendo:
- Se você já utilizou o seguro-desemprego antes e quantas vezes;
- Valor dos três últimos salários brutos recebidos;
- Data de contratação;
- Data de demissão.
Após inserir dados como estes é possível conseguir um resultado melhor para ver a sua média de valor do benefício do seguro-desemprego, veja aqui.
Confira quem pode receber o benefício seguro-desemprego
Em situações comuns, mesmo com a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ser um dos principais requisitos para a aquisição do seguro-desemprego, não é apenas isso que é capaz de dar acesso ao benefício. Para ter acesso ao seguro-desemprego é preciso se encaixar nos seguintes requisitos do programa.
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando fizer o pedido do benefício;
- Ter recebido cerca de 12 salários-mínimos nos últimos 18 meses. A regra é válida para a primeira solicitação do benefício;
- Ter exercido ao menos nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando for o segundo pedido de seguro-desemprego;
- Ter trabalhado com a carteira assinada (CTPS) em todos os últimos seis meses, a partir do terceiro pedido;
- Não ter renda própria para o próprio sustento e de sua família;
- Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. Entretanto, a regra continua válida exceto para os casos de pensão por morte e o auxílio-acidente.
Esteja atento às regras para solicitar o seguro-desemprego, já que não estando dentro dos critérios citados não poderá fazer nenhuma solicitação após a demissão.
Justa causa
Muitos ainda não sabem, mas a demissão por justa causa só ocorre quando o funcionário é desligado da empresa por conta de ter violado regras e acordos trabalhistas de forma grave, o que encerra a relação de empregado e empregador. A demissão por justa causa pode ser um acontecimento delicado.
Mas, vale ressaltar que não é colocado na carteira de trabalho do trabalhador nada que traga algum malefício ou informações sobre o que ocasionou a justa causa.
A situação delicada que ocorre dentro da empresa pode envolver a conduta do funcionário, como indisciplina, insubordinação, desonestidade, improbidade e até mesmo abandono de emprego e outros acontecidos.
No que tange o abandono de emprego, só ocorre após 30 dias consecutivos e sem justificativa ausentes no trabalho. Desta forma, a empresa poderá enviar uma notificação ao colaborador para comparecer à empresa dentro de um prazo para reassumir o cargo, sob pena de demissão por justa causa por abandono de emprego.
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