Acesse Nossas Redes Sociais

Direitos

Novas regras sugeridas indicam o fim da multa de 40% do FGTS e do seguro-desemprego

Publicado

em

De acordo com as novas regras sugeridas pelos grupos de estudos, está previsto o encerramento do direito a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.

clock-gf6363e393_1280-e1643228985848-1024x655

Entenda as novas regras sugeridas pelo GEAT

Vinculado ao Governo Federal, o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GEAT), composto por juristas, acadêmicos e economistas, apresentou recentemente uma série de mudanças relacionadas à Legislação Trabalhista brasileira, como a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. 

As novas regras sugeridas pelo Grupo são a de encerrar o direito a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego, pois, de acordo com as informações, a intenção é diminuir a rotatividade dos funcionários, o que trará recursos para as empresas investirem em novas contratações. 

A iniciativa tem como principal objetivo a redução do número de desempregados no país, de forma que os recursos da multa do FGTS e do seguro-desemprego possuírem outras finalidades no mercado. 

Dessa forma, o fim dos dois benefícios concedidos aos trabalhadores a empresa deixaria de pagar esses valores aos profissionais demitidos e repassaria os valores ao governo. 

Os valores seriam destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

Veja mais como seria os repasses ao governo 

A intenção é que os valores repassados pelas empresas ao governo sejam destinados ao FAT, que terá a responsabilidade de encher as contas do FGTS vinculadas aos trabalhadores que recebem até um salário mínimo. 

O montante, em tese, seria distribuído entre as contas em um prazo de até 30 meses, ou seja, quase 3 anos. 

De acordo com o estudo, o Fundo de Amparo ao Trabalhador iria depositar uma quantia que equivale a 16% do salário do trabalhador que ganha até um salário mínimo no prazo de 30 meses. 

O montante chegaria a um total de 24%, já que seria 16% depositados pelo FAT e mais 8% do salário que já são depositados aos trabalhadores pelas empresas nas contas do FGTS.

Com os 30 meses de depósitos, os trabalhadores chegariam a 7,2 salários mínimos nas contas do FGTS e o governo deixaria de depositar os 16%. Mas, vale destacar que os 8% depositados pelas empresas continuariam a ser creditados. 

O valor de 7,2 salários nas contas do FGTS dos trabalhadores ainda sofreriam uma correção monetária que, de acordo com os índices praticados pelo governo, pode aumentar a renda dos empregados que ganham um salário mínimo e meio. 

O que traria a realidade de que, quando os trabalhadores completassem 12 salários mínimos na conta do FGTS, os mesmos teriam direito de sacar os 8% depositados todos os meses pelas empresas. 

Entenda como seria se o trabalhador fosse demitido

Agora que você entendeu como ficaria os repasses, nos casos em que o trabalhador fosse demitido, ele teria o direito de sacar todos os meses um valor equivalente a um salário que recebia enquanto estava exercendo a atividade de carteira assinada. 

A vantagem é a disponibilidade de uma espécie de poupança com os depósitos do FGTS, tendo a oportunidade de sacar todos os meses os 8% que a empresa deposita nas contas do FAT após completar os 12 salários mínimos de reserva. 

Mas, vale ressaltar que os trabalhadores que ganham mais do que um salário mínimo irão ficar sem os benefícios que asseguram, justamente, os seus direitos no caso de uma possível demissão sem justa causa. 

Portanto, vale deixar claro que as regras sugeridas pelo Grupo de Altos Estudos do Trabalho são apenas estudos apresentados. Nenhuma das regras entraram em vigor e está sendo analisada a sua viabilidade para a população, os cofres públicos e as empresas.

Para mais informações sobre o artigo, e/ou achou algum erro de gramática/conteúdo desatualizado? Não hesite em entrar em contato nos comentários abaixo ou enviando um e-mail para: [email protected] - Estamos em constante desenvolvimento e atualização para trazer o melhor conteúdo para você! Siga-nos no Google News

Formada Técnica em Serviços Jurídicos e em Finanças pela ETEC. Estudante de Gestão Empresarial pela FATEC. Possui experiência como redatora, ghostwritter e consultoria jurídica. Apaixonada por livros e felinos. Contato: [email protected]

Clique para comentar

Deixe um comentário Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

MAIS PROCURADOS