Governo
Confira os prazos para recorrer na Justiça pelo atraso do INSS
Ordem do STF (Supremo Tribunal Federal) estabelece que o Instituto Nacional do Seguro Social deverá seguir uma tabela de prazos para a análise de benefícios. Caso contrário, o segurado possui o direito de fazer um pedido judicial com o objetivo de acelerar a resposta do pedido e conseguir uma indenização pela espera. Confira!
Benefícios do INSS
O contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social possui uma série de benefícios previdenciários ao solicitar algum benefício. O principal objetivo é que a pessoa seja protegida financeiramente quando acontecer de se afastar do seu trabalho ou seja por tempo de serviço e, ainda, permitir a liberação de um salário para os seus dependentes em caso de falecimento.
Para isso, o cidadão deverá estar dentro dos requisitos para estar na qualidade de segurado do INSS. Ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social ou já ter cumprido o tempo de carência de contribuições exigidas para o benefício que pretende solicitar.
O que significa que para receber os salários previdenciários, o cidadão deverá cumprir com os requisitos estipulados pela autarquia. Entretanto, não só o cidadão deve cumprir com suas responsabilidades, mas a Previdência Social deve seguir a legislação sobre a proteção direcionada ao trabalhador.
Por conta dos constantes atrasos na liberação dos benefícios, o Supremo Tribunal Federal ordenou que a autarquia passasse a cumprir a tabela de prazos. Esta é uma forma de organizar as liberações sem que a fila de espera seja longa e, desta forma, também possa evitar processos judiciais.
Entenda melhor sobre os prazos
Em junho de 2022, havia cerca de 1,9 milhões de requerimentos na fila de espera da Previdência Social, o número apresentado é 10% maior que os pedidos que estavam na fila de espera em janeiro deste ano.
Antes da tabela ser imposta pelo Supremo, o instituto tinha o prazo máximo de 45 dias para responder a um pedido de benefício. Entretanto, o prazo passou a ser maior, atualmente a média é de 90 dias. A exceção fica apenas para os pedidos de salários que estejam relacionados ao afastamento do trabalhador por motivo de doença.
Tipo de pedido | Prazo legal | Prazo que passou a valer em jun.21 |
Benefício assistencial à pessoa com deficiência | 45 dias | 90 dias |
Benefício assistencial ao idoso | 45 dias | 90 dias |
Aposentadorias (exceto por invalidez) | 45 dias | 90 dias |
Aposentadoria por invalidez | 45 dias | 45 dias |
Salário-maternidade | 45 dias | 30 dias |
Pensão por morte | 45 dias | 60 dias |
Auxílio reclusão | 45 dias | 60 dias |
Auxílio doença comum e por acidente ou doença do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) | 45 dias | 45 dias |
Auxílio acidente | 45 dias | 60 dias |
Veja quando deve entrar com ação contra a Previdência Social
Se o cidadão cumpre com suas responsabilidades e se encontra com dificuldades nas responsabilidades da instituição pública, ele poderá entrar com ação solicitando a proteção judicial para conseguir seus direitos. Caso o Instituto Nacional do Seguro Social não cumprir o prazo para liberar o pedido, o segurado pode entrar com uma ação judicial.
Quando o segurado notar que o prazo para do seu pedido foi cumprido, mas não obteve resposta, ele deverá entrar em contato com um advogado especializado na Previdência para entrar com a ação. Não tendo condições financeiras para arcar com o valor do profissional, o cidadão poderá ter atendimento gratuito ao fazer a solicitação na defensoria pública.
O recurso na Justiça pode ser utilizado se o cidadão tiver o indeferimento da sua solicitação, mas consiga provar que possui direito ao pagamento do salário previdenciário.
Vale ressaltar que mesmo que a entrada em ação judicial seja um direito do cidadão, não há garantias que o benefício será liberado mais rápido, já que o processo deverá ser analisado por um juiz que irá expedir uma ordem de pagamento. Tal movimentação demanda tempo.
Neste caso, existe a possibilidade de ser indenizado pelo período em que ficou aguardando o salário da Previdência.
O ideal é que converse com o profissional especializado a fim de ter melhores detalhes sobre o procedimento.
-
Concursos2 anos Atrás
Concurso REDA 2023 – Inscrições, Edital, Vagas
-
Concursos2 anos Atrás
Concurso Literário 2023 – Inscrições, Vagas
-
Dicas2 anos Atrás
2 Via Conta Embratel – Consulta, Emissão, Imprimir
-
Concursos2 anos Atrás
Concurso Copasa 2023 – Inscrições, Edital, Vagas
-
Concursos2 anos Atrás
Concurso Jornalista 2023 – Dicas, como se inscrever, editais
-
Dicas2 anos Atrás
2 Via Conta Enel 2023- Emissão, Solicitar, Imprimir
-
Concursos2 anos Atrás
Concurso Correios 2023 – Inscrições, Edital, Vagas
-
Dicas1 ano Atrás
2 Via Boleto Santander – Consulta, Emissão, Imprimir
-
Carreira3 anos Atrás
Vagas Abertas ICOMON 2022 – Trabalhe Conosco, Requisitos, Seleção
-
Concursos3 anos Atrás
Concurso Gari 2022 – Inscrições, Edital, Vagas
-
Eventos3 anos Atrás
Show da Gabriela Rocha 2022 – Ingressos, Datas, Locais
-
TV2 anos Atrás
Programa João Kléber Show – Inscrição, Quadros, Participe
-
Concursos2 anos Atrás
Concurso SEDUC 2023 – Inscrições, Edital, Vagas
-
Concursos3 anos Atrás
Concurso Prefeitura Salvador 2022 – Inscrições, Edital, Vagas
-
Cursos2 anos Atrás
Cursos Gratuitos Harvard 2023 – Inscrição, Vagas, Calendário
-
Concursos2 anos Atrás
Concurso para Professor 2023 – Inscrições, Edital, Vagas
-
Eventos2 anos Atrás
Show do Soja 2023 – Ingressos, Datas, Locais
-
Concursos2 anos Atrás
Se você deseja prestar Concurso para Bombeiro em 2023, esse artigo merece ser lido!
-
Carreira1 ano Atrás
Vagas Abertas Lavoisier 2024 – Trabalhe Conosco, Requisitos, Seleção
-
Concursos3 anos Atrás
Concurso UPA 2022 – Inscrições, Edital, Vagas