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Consignado com limite de 40% é aprovado para o Auxílio Brasil e o BPC

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Foi aprovada pelo Senado Federal a Medida Provisória que aumenta a margem do crédito consignado para 40%. O novo limite será aplicado aos empréstimos destinados ao Auxílio Brasil e ao Benefício de Prestação Continuada. Confira.

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Medida Provisória nº 1.106/22

O texto foi aprovado no formato de Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 18/2022 e atualmente segue para sanção presidencial.  A principal vantagem da aprovação é que o crédito consignado poderá ser contratado pelo Benefício de Prestação Continuada e Auxílio Brasil, o que não limita apenas aos profissionais registrados. 

Anteriormente, o crédito consignado poderia ser contratado apenas pelos empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos, pensionistas, militares e até mesmo empregados públicos. O limite da contratação aumentou de 40% para 4%, sendo que o 5% se direciona ao uso do cartão de crédito consignado. 

O que significa que os beneficiários dos programas BPC e Auxílio Brasil podem comprometer até 40% do valor do benefício. Vale destacar que esta modalidade de crédito efetua os descontos de forma automática das parcelas diretamente na folha de pagamento do beneficiário. O que permite que a margem do crédito seja no limite máximo da remuneração que pode ser comprometido através do desconto final na folha. 

Enquanto que o cartão de crédito consignado é nada menos do que uma ferramenta semelhante a um cartão habitual. A única diferença é que o beneficiário não atende aos prazos de validade, já que o desconto acontece diretamente no salário. 

Entenda como fica os juros do crédito consignado 

As taxas de juros do crédito para Benefício de Prestação Consignado e o Auxílio Brasil foram definidas através do BC (Banco Central). A intenção ao estabelecer os índices reduzidos é para que os contratantes possam enfrentar um menor risco de inadimplência. Veja como ficou abaixo: 

  • Linha de crédito para o consignado: 25,7 % ao ano; 
  • Taxa média de juros do rotativo do cartão de crédito é de 355,2% ao ano;
  • Taxa do cheque especial para pessoa física: 132,6% ao ano;
  • Crédito pessoal não consignado : 83,4% ao ano;
  • Taxa média de juros do crédito consignado para os trabalhadores do setor privado é de 36,2% ao ano;
  • Taxa média de juros do crédito consignado para beneficiários do INSS é de 24,8% ano; 
  • Taxa média de juros do crédito consignado para servidores do setor público: 20,4% ao ano. 

Quando o crédito consignado for efetivado, a solicitação pelos beneficiários do programa assistencial Auxílio Brasil poderá ser feita através do aplicativo Caixa Tem. Enquanto que os beneficiários do BPC deverão fazer a solicitação diretamente na instituição financeira de preferência. 

Vale estar atento que para receber o crédito consignado além da sanção presidencial para este público, os beneficiários devem estar com os dados atualizados tanto no Auxílio Brasil quanto os segurados do INSS para evitar qualquer divergência. 

Ambos programas possuem requisitos para conseguir receber o valor das parcelas, por conta disso é essencial estar atento a ele. 

Risco de inadimplência

A análise do Banco Central sobre a medida foi realizada com o intuito de evitar com que os beneficiários e cidadãos do programa Auxílio Brasil e Benefício de Prestação Continuada(BPC) tenham problemas para arcar com o crédito solicitado e também seu próprio estilo de vida. Afinal, ao comprometer até 40% do valor do benefício permite com que possam ter alguma organização financeira e não sofram com os juros de tal forma que prejudique ainda mais o cidadão. Sendo necessário que todos possam analisar a situação junto a instituição financeira preferida em caso de dúvidas.

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Formada Técnica em Serviços Jurídicos e em Finanças pela ETEC. Estudante de Gestão Empresarial pela FATEC. Possui experiência como redatora, ghostwritter e consultoria jurídica. Apaixonada por livros e felinos. Contato: [email protected]

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