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Imposto de Renda Taxista 2023 – Consultar, Programa, Dúvidas

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O momento de declarar imposto de renda preocupa muitos contribuintes, principalmente aqueles que irão declarar pela primeira vez, pois muitas dúvidas surgem.

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Algumas informações que colocaremos abaixo para taxistas poderão ajudá-lo na hora de preparar sua declaração para enviar à Receita Federal.

Dúvidas – Imposto de Renda Taxista 2023

Algumas dúvidas – imposto de renda taxista 2023 são frequentes, porém, não é preciso receio:

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  • Taxista possui alguma isenção no imposto de renda? – Sim, existe uma isenção por ser um serviço de transporte de passageiro.
  • Como é feito o cálculo da isenção? – Você deverá pegar o valor total ganho no mês, tira 40% referente à isenção, e tributa os 60% restantes.
  • Por que há essa isenção de 40% para taxistas? – A Receita Federal dá esta isenção por entender que são despesas de manutenção do veículo, combustível e demais despesas necessárias para poder manter o serviço.
  • O taxista tem que pagar o imposto mensalmente? – Sim, é preciso que o taxista tenha o Carnê Leão (link informado no tópico abaixo) e recolha mensalmente o imposto gerando a DARF que consta dentro do programa até o último dia útil do mês seguinte.
  • Como lançar os valores na declaração de IR? – Na ficha referente a rendimentos tributáveis, você deverá lançar os recebimentos de pessoa física mês a mês, lembrando que somente do valor tributável, que são 60% dos recebimentos mensais. Na ficha de isentos e não tributáveis, você deverá lançar os 40% restantes, referentes à isenção já mencionada.

Programa – Imposto de Renda Taxista 2023

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O programa – imposto de renda taxista 2023 para declaração de IR pode ser adquirido diretamente no site da Receita Federal, através do link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br. Caso ainda não esteja disponibilizado o programa de 2023, aguarde, pois a Receita Federal irá disponibilizar brevemente.
O Carnê Leão poderá ser baixado no link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/leao para que você tenha total controle dos seus recebimentos ao longo do ano.
Após instalação dos programas, para lançar os dados você deverá preencher as fichas com atenção. Fique atento aos dados que serão requeridos para o preenchimento correto dos campos.

Consultar – Imposto de Renda Taxista 2023

Confira os dados preenchidos no programa de declaração de IR antes de enviá-la a fim de evitar ter que fazer uma declaração retificadora ou, tendo perdido o prazo para retificação, cair na malha fina.
Em caso de dúvidas, consulte um profissional contador de confiança, caso os dados constantes no site da Receita Federal são sejam suficientes para esclarecê-las.
Enviada a declaração, você poderá consultá-la integralmente no site da Receita Federal, porém, se houver algum erro, deverá apresentar uma declaração de retificação dentro do prazo estipulado para não cair na malha fina e pagar multa pela declaração errada. Por isso, fique atento na hora de preencher os campos e confira detalhadamente todo o preenchimento antes de enviar para a Receita Federal.

Para consultar a declaração enviada, siga os seguintes passos:

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  • Gere seu código de acesso no site: receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ssl/atbhe/codacesso.app/PFCodAcesso.aspx (para pessoa física) ou receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/ssl/atbhe/codacesso.app/PJCodAcesso.aspx (para pessoa jurídica optantes pelo Simples Nacional)
  • Acesse o site: cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index e insira código gerado e demais dados já previamente cadastrados.

Se esta é sua primeira declaração de imposto de renda, o código não poderá ser gerado e a consulta deverá ser realizada via certificado digital.

Outras dúvidas frequentes sobre a Declaração de Imposto de Renda

  • Quais as alíquotas para Imposto de Renda Pessoa Física? – As alíquotas e base de cálculo, atualmente, são:
Base de cálculo Alíquota Dedução
de 0,00 até 1.903,98 isento 0,00
de 1.903,99 até 2.826,65 7,50% 142,80
de 2.826,66 até 3.751,05 15,00% 354,80
de 3.751,06 até 4.664,68 22,50% 636,13
  • Posso deduzir despesas no imposto de renda? – Sim, algumas despesas, tais como saúde, educação e dependentes podem ser deduzidas. Porém, existem algumas regras que você deverá conhecer, devendo consultar um contador para não errar na hora de deduzir despesas e ter problemas com a Receita Federal.
  • O que fazer se paguei imposto a mais? – Caso você tenha pago imposto a mais a Receita Federal, automaticamente, procederá à restituição, não precisando que você faça nada. A restituição ocorrerá até o mês de dezembro do ano da declaração. Geralmente, quem entrega a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro.
  • O que devo declarar? – Você deverá declarar tudo o que você ganhou, tudo o que tinha e tudo o que pagou no ano anterior ao da declaração.
  • Sou autônomo. Preciso declarar imposto de renda? – Sim, mesmo que você não tenha registro em carteira de trabalho deverá declarar imposto de renda se estiver dentro da faixa de declaração.
  • Preciso de contador para preencher a declaração? – Não, você não precisa contratar um profissional para preencher e enviar sua declaração, pois poderá baixar o programa da Receita Federal e preencher sozinho. Porém, caso você não entenda sobre declarações de imposto de renda, recomendamos que contrate um contador para que não haja equívocos no momento de preencher os campos da declaração.
  • Devo fazer a declaração simples ou completa? – Isso vai depender de cada caso. Geralmente, quem tem muitos gastos para deduzir deve fazer a declaração completa, onde poderá ter um abatimento maior no IR. A declaração simplificada é mais utilizada por quem não tem muitas despesas dedutíveis. Mas você não precisa se preocupar, pois o próprio programa da receita de indicará qual a melhor opção para você.
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