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Imposto de Renda

Imposto de Renda Retido na Fonte – Consultar

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Antes de falar sobre Imposto de Renda retido na fonte , ou IRFF, camos, primeiramente, esclarecer o que é Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR, ou Imposto de Renda), na verdade, nada mais é que um imposto recolhido pelo governo brasileiro.

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Mas, não só o Brasil recolhe Impostos, todo governo ao redor do mundo tem um imposto como este. No Brasil, o IR é cobrado desde os anos 20, mediante uma declaração anual feita pelo contribuinte, o qual precisa detalhar seus recebimentos e gastos durante o ano, tendo esses valores homologados por uma autoridade fiscal.

Renda tributável – Imposto de Renda Retido na Fonte

A renda tributável, ou base de cálculo é o montante real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis, seja este para uma pessoa física ou pessoa jurídica.

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No caso de pessoas físicas, a base de cálculo são os rendimentos, ou seja, todo o valor recebido, de qualquer fonte. No entanto, algumas despesas podem ser abatidas do valor total recebido, como despesas de saúde, e despesas como educação, com dependentes, permitem também um desconto considerável no valor total do imposto de renda.
Já, no caso de pessoas jurídicas, a base de cálculo é o lucro, sendo este calculado pela receita menos as despesas. Na verdade, isso na prática não funciona muito assim, já que somente as grandes empresas realizam esta declaração, enquanto as empresas menores apuram o imposto pelo montante de lucro presumido, que é um percentual aplicado sobre o total da receita e que varia de acordo com o ramo de atividade da organização.

 O que é – Imposto de Renda Retido na Fonte

O Imposto de Renda Retido na Fonte, ou IRRF, na verdade, nada mais é do que uma antecipação do pagamento do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas, o que dá direito a uma restituição deste ao fim do ano para quem fez sua declaração corretamente. Vale ressaltar que, certamente, o valor total não irá de volta ao seu bolso, pois a restituição será sempre parcial.

 Prazo – Imposto de Renda Retido na Fonte

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Vale saber que existe um prazo anual para que a Declaração do IR seja enviada, e este pode ser verificado todos os anos no site da Receita Federal.
Por mais que o site tenha disponibilizado um programa para ajudar os contribuintes a realizarem, eles mesmos, sua declaração, a maioria ainda prefere deixar essa tarefa nas mãos de contadores qualificados, para que analisem os dados e preencham os dados necessários, não deixando nada de fora e fazendo tudo corretamente, evitando assim que o indivíduo seja multado por dados que foram enviados incorretamente ou sonegação de impostos.

Antecipação – Imposto de Renda Retido na Fonte

Provavelmente, quem já fez uma declaração de renda já deve ter visto um imposto chamado IRRF, ou Imposto de Renda retido na fonte . Esse imposto tributa operações em que não há obrigatoriedade de identificação de contribuintes. Pois bem, hoje isso é utilizado com mais frequência para antecipar o recolhimento do Imposto de Renda, ou seja, o contribuinte já está pagando parte de sua dívida para com o governo antes de sua declaração.

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O mesmo está presente em todo o salário que recebemos, quando contratados em regime CLT. Por isso, no final do ano, o indivíduo também deve declarar o que de fato já foi recolhido. Quando tal declaração for feita, o contribuinte, pessoa física, então, terá direito a uma restituição do imposto de renda, que é uma parcela dos impostos pagos que será depositada em sua conta bancária. Se for uma pessoa jurídica, esta receberá um crédito na forma de tributos.
E mais, é preciso prestar muita atenção, já que o IRRF também incide sobre o décimo terceiro, em menor quantidade, pois seu reembolso não seria possível para o ano de declaração do IR, mas, ao colocar este imposto sobre o décimo terceiro, os impostos cobrados durante o ano dos outros proventos recebidos será consideravelmente menor. E é isso, agora é ficar bem atento à sua declaração e nos seus contra-cheques, lembrando que: quanto mais você contribuiu, maior será sua restituição. A dica, portanto, é declarar sempre seu imposto de renda, de forma correta, no caso de dúvidas, peça ajuda de um profissional, um contador, ou de alguém próximo com experiência nisso, para fazê-lo, acredite, isso irá lhe poupar de muitas dores de cabeça e lhe ajudará no planejamento financeiro familiar já para o ano seguinte.
Para quaisquer dúvidas, não deixe de acessar o site da Receita Federal, o mesmo contêm informações atualizadas constantemente e com uma interessante seção com as dúvidas mais frequentes dos contribuintes.
Acesse o site da Receita Federal nesse link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.Asp
Seção de Perguntas e respostas, com as dúvidas mais frequentes, nesse link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

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Bacharel em Administração e graduado em Tecnologia em Gestão Comercial, é especialista em criação de conteúdos sobre negócios. Faz parte da equipe de redação do IEF - Informação em Foco. Contato: [email protected]

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