Direitos
Imposto de Renda Poupança 2023 – Dicas para declarar a poupança aberta em 2022
Não adianta, passa ano, entra ano e as dúvidas sobre Imposto de Renda não parecem ter fim. Hoje tentaremos tirar por aqui as dúvidas relacionadas á poupança, para quem tem um saldo considerável na poupança e não sabe como declarar.
O que é – Imposto de Renda Poupança 2023
Primeiramente, vamos começar explicando o que vem a ser Imposto de renda, que nada mais é que o imposto cobrado sobre a renda, que pode ser a renda de uma pessoa comum, a chamada pessoa física, ou sobre os rendimentos de uma empresa, a chamada pessoa jurídica. Como qualquer imposto pago ao governo, o imposto de renda serve para custear as despesas com os serviços públicos como saúde, segurança, educação, entre outros.
Quem precisa declarar – Imposto de Renda Poupança 2023
Embora os novos valores não tenham sido divulgados, de acordo com a Receita Federal, deve declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano.
De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2023:
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2023.
Como declarar – Imposto de Renda Poupança 2023
Declarar o Imposto de Renda está cada vez mais simples, basta seguir esses passos:
– Faça o download do programa gerador da declaração no site da Receita Federal:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/servicos
É por meio desse programa que os contribuintes informam os dados que serão posteriormente enviados ao Fisco
– Preencha os dados nas fichas.
– Informe ao programa todos os seus rendimentos, despesas e dívidas referentes ao ano de 2022, assim como a posse de bens que faziam parte do seu patrimônio em 31/12/2022. Essas informações devem ser preenchidas nas fichas que ficam no menu localizado à esquerda do programa do IR.
Com os informes de rendimentos em mãos, observe em qual ficha cada valor deve ser inserido. Salários, por exemplo, são incluídos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Ao abrir a ficha, basta selecionar o ícone “Novo” e informar os dados solicitados pelo programa, tal como eles aparecem no informe de rendimentos emitido pelo empregador.
– Assinale o modelo de declaração: completo ou simplificado. O próprio programa mostra qual é a opção mais vantajosa para você a partir das suas informações. No quadro onde é assinalado o modelo completo ou simplificado aparece um resumo que mostra qual será o IR a deduzir ou a restituir em cada um dos modelos.
– Envie sua declaração, lembrando que quanto antes for enviada a declaração, maior será sua prioridade no recebimento da restituição (se houver). Se ao finalizar sua declaração houver imposto a pagar, o programa indicará o valor e emitirá o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
– O pagamento pode ser feito em até oito vezes (com juros), com vencimento no último dia útil de cada mês, ou pago em cota única, data em que vence a primeira cota.
Vale lembrar que quem estiver obrigado a entregar o IR e não apresentar a declaração dentro do prazo deve pagar multa mínima de 165,74 reais e máxima de 20% do total de IR devido. Quem tiver IR a restituir terá a multa descontada do valor da restituição.
– Retifique a declaração, caso precise corrigir erros. Depois de fazer as alterações, envie a declaração retificadora da mesma forma que foi feito o envio do formulário original.
Poupança – Imposto de Renda Poupança 2023
Para declarar a poupança, siga os seguintes passos:
– Primeiro, informe o saldo da caderneta na ficha de “Bens e Direitos”, já que o investimento é considerado um bem pela Receita Federal.
– Feito isso, é preciso declarar os rendimentos obtidos com o investimento na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
-Para declarar o saldo da poupança, abra a ficha de “Bens e Direitos” da declaração e selecione o código “41 – Caderneta de poupança”.
-No campo “Discriminação” indique o nome e CNPJ da instituição financeira, o número da conta e, se ela for conjunta, o nome e o CPF do outro titular.
– Em “Situação em 31/12/2021”, declare o saldo da poupança nessa data, porém, se a poupança tiver sido iniciada em 2023, deixe o campo em branco. Da mesma forma, em “Situação em 31/12/2022” informe a quantia que estava depositada na poupança nesse dia.
– Ao informar os rendimentos gerados pela aplicação na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informe o valor na linha “12 – Rendimentos de cadernetas de poupanças, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.
– Os rendimentos obtidos com a poupança são sempre isentos do IR, ainda que tenham sido recebidos em virtude de decisão judicial que determinou a correção dos valores depositados por índice diferente do fixado para a aplicação.
Consulta – Imposto de Renda Poupança 2023
É possível consultar os saldos da poupança em 2022 e 2023, e o valor exato dos rendimentos registrados na aplicação financeira no informe de rendimento fornecido pelo seu banco, que pode ser enviado por correio, ou mesmo, consultado pelo internet banking e em caixas eletrônicos, ou ainda, solicitado nas agências bancárias.
O legal é que no informe, os bancos detalham as informações da mesma forma que elas devem aparecer na declaração: com o saldo em 2022 e 2023, os rendimentos obtidos no período, além da razão social e CNPJ do próprio banco. Dessa forma, fica bem mais simples o preenchimento da declaração, e vale observar o informe, pois qualquer diferença entre os dados passados pelo banco e os informados pelo contribuinte podem levar a declaração a ser retida na malha fina.
Pronto, esperamos ter solucionado suas dúvidas sobre Imposto de Renda Poupança 2023.
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