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Imposto de Renda

Imposto de Renda Quem deve Declarar o Imposto deste ano

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Uma das perguntas mais ouvidas a respeito de Imposto de Renda é se a declaração é obrigatória.

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Pois é, o problema é que a resposta é “depende”, primeiramente, é preciso saber se o total dos rendimentos tributáveis recebidos foi superior ao estipulado pelo Governo, então de R$ 28.559,70 (é preciso saber se em esse valor será reajustado). Em caso positivo, você está obrigada a entregar uma declaração, independentemente do valor de imposto retido na fonte.
Mas, caso contrário, não há obrigação, mas, se quiser, você pode declarar para restituir o imposto que foi retido. Porém, vale saber que, além dos rendimentos tributáveis, existem outras condições que devem ser observadas e que podem exigir a entrega de uma declaração, tais como:
1) Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
2) Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizado operações em bolsas de valores, de mercadoras, de futuros e assemelhados;

Dúvidas quem precisa declarar imposto de renda

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3) Relativamente à atividade rural:

  • Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75;
  • Quem pretender compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014;

4) Quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
5) Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
6) Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no  país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Prazo -Imposto de Renda Quem deve Declarar Antes de saber se está entre os que precisam declarar ou não, é bom não perder o prazo de vista, é bom prestar muita atenção no prazo de entrega da declaração, sem dúvida, um dos detalhes mais importantes e que não deve ser esquecido.

Declarar com antecedência tem como  uma das vantagens principais o fato de receber a restituição do IR mais cedo. Quem enviou os documentos no início do prazo deve receber a restituição a partir de junho, claro, desde que a Receita não encontre erros, omissões ou inconsistências.
Mas, afinal, como saber se preciso , ou não, declarar o Imposto de Renda? Confira abaixo.

Imposto de Renda Quem deve Declarar

Segundo as regras da Receita Federal, o contribuinte que se encaixar nos seguintes perfis abaixo é obrigado a declarar o Imposto de Renda:

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– Quem recebeu, em , rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 28.559,70. Rendimentos relacionados a trabalho, aluguéis, pensões e benefícios se encaixam nessa categoria.
– O contribuinte que possuía, em 31 de dezembro de , imóveis, veículos e outros bens acima do valor de R$ 300 mil.
– Quem obteve ganho de capital na venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos ao IR
– Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50
– Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro imóvel no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda
– Recebeu acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos (como juros de poupança ou FGTS), não tributáveis (como indenizações em Plano de Desligamento Voluntário e outros tipos) ou tributados na fonte (como 13º salário, ganhos com aplicação financeira e prêmios de loterias).
– Fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de títulos futuros, ou obteve ganho de capital com esses investimentos em 2016.
– Passou a ser residente no Brasil no ano de e estava nessa condição em 31 de dezembro.

Isenção – Imposto de Renda

Mas, como já dissemos, nem todas as pessoas precisam declarar o Imposto de Renda, algumas são isentas. Veja abaixo quem fica livre de declarar o Imposto de Renda:
– Pessoas com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma;
– Pessoas com renda até 1.903,98 (de acordo com a tabela de );
– Pessoas portadoras de doenças graves, que se encaixem nos requisitos impostos na Lei nº 7.713/88;

  1.     a) AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
    b) Alienação Mental;
    c) Cardiopatia Grave;
    d) Cegueira;
    e) Contaminação por Radiação;
    f) Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
    g) Doença de Parkinson;
    h) Esclerose Múltipla;
    i) Espondiloartrose Anquilosante;
    j) Fibrose Cística (Mucoviscidose);
    k) Hanseníase;
    l) Nefropatia Grave;
    m) Hepatopatia Grave;
    n) Neoplasia Maligna;
    o) Paralisia Irreversível e Incapacitante;
    p) Tuberculose Ativa.

Vale saber que, caso você se enquadre na situação de isenção por doença, deve procurar o serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a doença, e assim, ser orientado para comprovar a isenção.

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Bacharel em Administração e graduado em Tecnologia em Gestão Comercial, é especialista em criação de conteúdos sobre negócios. Faz parte da equipe de redação do IEF - Informação em Foco. Contato: [email protected]

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