Imposto de Renda
Imposto de Renda Pessoa Jurídica – Informações para Declarar
Assim como as pessoas físicas, as empresas, organizações e e instituições também precisam declarar o Imposto de Renda, e é sobre isso que vamos falar agora: Imposto de Renda Jurídica .
Embora não seja muito diferente do Imposto de Renda de Pessoa Física, existem algumas nuances, por isso, é importante conferir todas essas informações sobre Imposto de Renda Jurídica para não haver problemas na hora de declará-lo.
Dúvidas – Imposto de Renda Jurídica
Antes de mais nada é bom saber que o Imposto de Renda Jurídica , assim como o IRPF, é um valor recolhido pelo Governo Federal, anualmente, a partir dos rendimentos de uma determinada empresa.
São quatro modelos tributários para as instituições:
- Lucro Simples: Voltado para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano;
- Lucro Real: Voltado para empresas com receita bruta acima dos R$ 48 milhões ao ano;
- Lucro Presumido: Voltado para empresas que faturam até R$ 48 milhões ao ano;
- Lucro Arbitrário: Aplicado pelo fisco como uma punição para quem não conseguiu manter em dia seus controles contábeis.
De todos os tipos, o Lucro Real é o mais acessado pelas organizações maiores, as que possuem o lucro maior que R$ 48 milhões no exercício do ano anterior.
Que fique claro que, a princípio, todas as empresas com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) devem declarar o Imposto de Renda Jurídica , porém apesar de ser um imposto obrigatório, nem todas as organizações precisam quitá-los.
Por exemplo, empresas de micro ou pequeno porte, o tributo mais aconselhável é o Simples Nacional, modalidade de recolhimento com valores menores, mais adequado para esses tipos de empresas.
Quanto ao tributo, a alíquota é de cerca de 15% em cima do lucro anual da organização, sendo assim, se um lucro for acima de R$20.000,00 além da porcentagem já citada, será acrescido ao tributo mais 10% sobre as parcelas.
Programa – Imposto de Renda Jurídica
Fazer a declaração do Imposto de Renda Jurídica merece muita atenção, podendo ser feita através do programa disponibilizado pela Receita Federal, porém diferentemente do IRPF, o Imposto de Renda Jurídica é um pouco mais complicado.
Geralmente, essa tarefa é realizada por profissionais contábeis vinculados a empresa, por isso, o recomendável é que contrate um contador para realizar esse serviço.
Outra diferença do IRPF para o Imposto de Renda Jurídica é que o tributo pode ser declarado de duas formas:
- Uma vez ao ano;
- Trimestralmente, entre as datas de: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro
Quem deseja realizar a declaração, é só clicar no portal da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/IRPJ e seguir os passos abaixo:
– Busque a opção Aplicativo de Coleta;
– Leias as informações e verifique a compatibilidade com o seu navegador.
Consultar – Imposto de Renda Jurídica
No site da Receita Federal, é possível acompanhar os lançamentos de todas as informações através do acesso a cópia do seu Imposto de Renda Jurídica . Para consultar clique aqui.
Vale a dica, é fundamental que o empresário evite erros ou informações incompletas, já que as mesmas poderão resultar em graves problemas da empresa com a Receita Federal.
No caso de uma empresa ou organização não ter efetivado suas atividades operacionais e financeiras, as mesmas serão denominadas com o termo “Inativo”.
As empresas Inativas, portanto, são obrigadas, todos os anos, a entregar a declaração Simplificada da Pessoa Jurídica inativa, e para realizar tal declaração, o responsável precisa realizar os seguintes passos:
- Acesse o site da Receita Federal;
- Em seguida, preencha o seu CNPJ;
- O CPF do responsável pelo CNPJ;
- Código de Segurança;
- Clicar em Confirmar.
Se, por acaso, o contribuinte pagar um valor indevido ou maior que o necessário, ele poderá solicitar a restituição do Imposto de Renda Jurídica e obter a devolução da sua taxa acrescida de juros.
Importante: Serão restituídos pelo programa Programa PER/DCOMP os saldos sobre o tributo nas seguintes situações:
– De apuração anual, a partir de janeiro do ano-calendário subsequente ao do encerramento do período de apuração;
– De apuração trimestral, a partir do mês subsequente ao do trimestre de apuração;
– De apuração especial decorrente de cisão, fusão, incorporação ou encerramento de atividade de uma determinada empresa, a partir do primeiro dia útil ao encerramento da apuração.
Mais Informações – Imposto de Renda Jurídica
Para tirar qualquer dúvida a respeito do Imposto de Renda Jurídica
ou para saber mais detalhes, https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/IRPJ e consulte as informações referentes ao assunto.
Pronto, esperamos ter esclarecido suas dúvidas sobre Imposto de Renda Jurídica . Agora é ficar atento ao cronograma oficial de pagamento e se organizar com antecipação para evitar problemas da sua empresa com a Receita Federal.
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