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Imposto de Renda

Imposto de Renda Imóvel Financiado – Dúvidas na hora de declarar

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Imposto de Renda é um tributo existente em vários países, em que cada contribuinte, pessoa física ou pessoa jurídica, é obrigado a pagar uma certa porcentagem de sua renda para o governo.

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O cálculo do tributo tem por base uma nova riqueza produzida pelo contribuinte, seja por fruto de trabalho, capital, ou ambos, sobre a qual se aplica uma porcentagem, obedecendo tabela produzida pelo organismo fiscalizador de cada país.
Este tributo tem como principal função arrecadar recursos para o governo.

Dúvidas – Imposto de Renda Imovel Financiado

Uma das maiores dúvidas dos contribuintes tem a ver com a declaração do imóvel financiado, se ele deve , ou não, ser declarado, e a resposta é SIM.

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O contribuinte só precisa estar atento sobre onde apresentar as informações, é preciso saber, por exemplo, que o documento que tem que usar como base para informar uma casa ou apartamento financiado é o contrato de financiamento.
Assim, na ficha de “Bens e Direitos”, o contribuinte precisa incluir a compra do imóvel e apresentar informações específicas sobre o bem no campo de discriminação, desde endereço, data, valor da compra, até nome e CPF do vendedor.
E o principal, deve informar que foi através de um financiamento junto ao Sistema Financeiro de Habitação.
É importante saber que imóveis, financiados ou quitados diretamente, precisam ser declarados no Imposto de Renda a partir do ano de aquisição do bem, do contrário, pode estar sujeito a uma multa por omissão de patrimônio em caso de fiscalização da Receita Federal, com penalidade que pode variar de acordo com o valor do bem, já sabendo, no entanto, quanto mais caro, maior a multa.
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Outra dúvida muito comum entre contribuintes é sobre o valor que deve ser indicado, quando o lançamento na declaração está em atraso, a resposta é que o valor que deve ser lançado é o de compra e só pode ser reavaliado em caso de obra, reforma ou ampliação, sendo preciso, no entanto, guardar comprovantes das despesas para tais alterações no imóvel. Além de incluir o bem da declaração, a Receita Federal pede o ajuste nas anteriores, ou seja, o contribuinte deve voltar às últimas declarações acrescentar (o imóvel) em todas elas, sendo possível fazer isso, no máximo, até as últimas cinco.

 Programa – Imposto de Renda Imovel Financiado

Para quem não sabe, a Receita Federal, todo ano, libera para os contribuintes o download do programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

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É só baixar o programa, e os contribuintes podem começar a preencher suas declarações, embora, só possam enviar os documentos ao Fisco a partir de uma data previamente estabelecida.
Vale saber que os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, porém, idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
Para quem não sabe, já é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no site da Receita na internet, a mesma pode ser feita, automaticamente, ao abrir o programa.
Para a entrega não haverá necessidade de instalação do Receitanet, ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes.
Para o download do programa acesse aqui: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

Consulta – Imposto de Renda Imovel Financiado

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De acordo com a Receita Federal, deve declarar, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em , embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida.
Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34.

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