Imposto de Renda
Imposto de Renda dos Investimentos – Dúvidas na hora de declarar
É bastante comum que as pessoas sempre fiquem com uma série de dúvidas sobre o procedimento. Neste artigo, você terá mais informações sobre como fazer a Declaração de Investimentos Imposto de Renda .
O Imposto de Renda é um valor cobrado pelo Governo Federal, que desconta uma parte dos rendimentos obtidos por uma Pessoa Física ou Pessoa Jurídica ao longo de um ano. Para isso, foi definido que todas as pessoas que obtiveram rendimento acima de determinado valor devem apresentar obrigatoriamente uma Declaração de Ajuste Anual.
Declarar Imposto de renda Investimentos
Existem diversos tipos de investimentos. Cada um deles possui uma forma própria de preenchimento no formulário utilizado pela receita federal. Ao fazer o preenchimento da Declaração de investimentos Imposto de Renda , é fundamental que você esteja com os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras.
Valores de poupança devem ser declarados somente se o saldo for maior que R$ 140,00. A declaração é facultativa para valores menores. O contribuinte deverá lançar o saldo na ficha “Bens e Direitos”, com o código 41. No item “Descrição”, deve constar a instituição financeira e o número da conta. Se for uma conta conjunta, o nome e o CPF do co-titular também deverão ser informados.
Valores referentes a ações devem aparecer se forem maiores que R$ 1.000,00. Eles devem constar na ficha “Bens e Direitos”, com o código 31 (Ações). No item “Descrição”, informe quantidade e tipo, nome e número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica. Tipos diferentes de ações devem constituir itens separados.
Há dois tipos de previdência privada, o VGBL e o PGBL. Cada um deles possui regras regras distintas:
- O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não é dedutível do IR. Ele é uma espécie de aplicação financeira, semelhante à renda fixa. O contribuinte deve lançar os saldos em 31 de dezembro de cada ano (veja Informe de Rendimentos do banco) na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código 97 e informando o nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta e dados da apólice.
- O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) é dedutível do IR. Esse tipo de previdência deve ser lançado na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 36.
No caso de Fundos de investimentos, o contribuinte é obrigado a declarar somente se o saldo for maior que R$ 140,00. O saldo deve estar na ficha “Bens e Direitos”, com os códigos 71 a 79. Deve-se observar se é um fundo de curto prazo, longo prazo, fundo imobiliário, etc. Na Descrição, informe a Instituição financeira administradora, quantidade de quotas, e nome e CPF do co-titular, caso haja. Os rendimentos no ano devem constar na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Para Títulos do Tesouro Direto (títulos públicos), há duas situações diferentes:
- Lançamento do valor investido: o contribuinte deve declarar na ficha “Bens e Direitos”, com o código 49. Será necessário informar o agente emissor do Título, CNPJ e data da aplicação.
- Lançamento dos rendimentos obtidos: a soma do rendimento líquido deve ser lançada na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, especificando o tipo de rendimento (Tesouro Direto).
Rendimentos com CDB e CDI devem ser lançados obrigatoriamente se o saldo for maior que R$ 140,00. Ele deve constar na ficha “Bens e Direitos”, com o códigos 45. É necessário informar na descrição a instituição financeira, número da conta, e nome e CPF do co-titular, caso haja. Os rendimentos do ano devem estar na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
Outras Dúvidas sobre Imposto de renda
Após receber sua Declaração Imposto de Renda, a Receita utiliza bases de dados levantadas por meio de declarações prestadas por instituições como cartórios de registros de imóveis, construtoras ou outras empresas para confrontar com as informações da sua declaração. Essas empresas informam todos os anos quais são os contratos ativos e quais foram os valores recebidos de seus clientes. Desta forma, é possível conferir a veracidade das informações que você forneceu em sua declaração.
É fundamental que todas as informações declaradas estejam corretas. Quem omite qualquer tipo de informação pode ser multado pela Receita Federal em 75% do valor do imposto devido. Se for constatado que a omissão foi proposital, será caracterizada a fraude e a multa aplicada será de 150%.
Programa Imposto de Renda Investimentos
A Declaração do Imposto de Renda só pode ser feita por meio da internet. Para isso, você pode baixar os programas oficiais fornecidos pela Receita Federal por meio do site oficial da instituição, acessando o endereço abaixo:
receita.fazenda.gov.br
O software Imposto de Renda Pessoa Física também possibilita que o contribuinte consulte as pendências relativas a declarações anteriores e tire diversas dúvidas sobre o formato da declaração. Esperamos que todas as informações deste artigo tenham sido úteis para que você possa fazer sua declaração corretamente. Boa sorte!
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