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Economia

Dúvidas sobre a herança: Conheça as principais perguntas sobre herança e suas respostas agora!

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Dúvidas sobre a herança são comuns e existem muitas leis específicas sobre esses processos que você pode consultar para resolver. Por isso, separamos as principais perguntas e principalmente as respostas sobre esse tema para você conhecer agora!

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Assim, você será capaz de resolver as pendências sobre herança que tem na sua cabeça e entender um pouco mais sobre esse tema tão sensível. Dessa forma, você vai conseguir entender os direitos e as obrigações que os herdeiros possuem sobre suas heranças. Então, se quer aprender mais sobre esse tema, fique com a gente até o final do artigo!

Como fica a herança quando o falecido não deixa testamento?

No caso do falecido não ter deixado nenhum tipo de testamento, o patrimônio total dele é dividido entre os herdeiros legais. O que são definidos a partir da ordem sucessória regida pelo Código Civil Brasileiro.

Dessa forma, os primeiros herdeiros legais são os descendentes diretos do falecido, no caso, os filhos, os netos e os bisnetos. Além disso, os cônjuges também possuem direito legal  ao patrimônio deixado de herança pelo falecido.

Em caso de não haver com cônjuges e nem descendente direto a herança é transmitida para os parentes colaterais. No caso, os irmãos, sobrinhos, tios e parentes respectivamente de acordo com o Código Civil brasileiro.

Quem mora junto sem ser casado e sem testamento tem direito a herança?

Qualquer relação que tenha uma duração maior e possui estabilidade é considerada formação de família. Por isso, mesmo que não tenha uma oficialização de casamento, quem mora junto também é considerado cônjuge, portanto, tem direito a herança normalmente, isso de acordo com o código civil.

Logo, a comprovação dessa união pode ser feita através de fotos, relatos de pessoas próximas ou de familiares. Além disso, através de qualquer prova que os dois tenham dividido a mesma casa por um determinado período.

A escolha do regime de bens no casamento afeta a herança?

Se na hora do casamento, o casal decidir pelo regime de bens de comunhão parcial, o cônjuge tem direito a metade do patrimônio adquirido durante a relação dos dois até o falecimento.

Contudo, se o falecido não possuir nenhum herdeiro direto o cônjuge herda todo o patrimônio do falecido mesmo sem partilhar os bens no casamento. Outro fator que influencia o viúvo a receber o patrimônio são os bens adquiridos durante a relação dos dois quando comprovados serem feitos durante o casamento.

É possível deixar todo patrimônio para somente uma pessoa?

É interessante notar que o testamento é tido como um documento oficial da última vontade do falecido. Entretanto, existem algumas regras que devem ser seguidas para o documento ter validade de acordo com o Código Civil Brasileiro.

Então, só é possível transmitir todo o patrimônio para somente uma pessoa quando o falecido não possui herdeiros diretos ou cônjuge. Dessa forma, se ele possuir herdeiros diretos ou cônjuges é obrigatório reservar pelo menos metade de toda a herança para esse grupo específico.

É possível herdar dívidas do falecido?

Sim, de acordo com o Código Civil brasileiro é possível herdar não somente o patrimônio, como também a dívida do falecido para os herdeiros. Assim, as obrigações financeiras que o falecido tiver deverão ser cumpridas pelos seus herdeiros diretos, porém, essas dívidas não podem extrapolar o limite da herança.

Ou seja, os herdeiros não são obrigados a comprometer os seus patrimônios pessoais para quitar essas dívidas. Sendo assim, elas são feitas através dos patrimônios deixados como herança pelo falecido que contraiu a dívida em vida para serem pagas.

Portanto, esses patrimônios deixados como herança são vendidos ou tomados pelos credores para abater o valor deixado como dívida.

 

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Meu nome é Bruno Reis, sou ex militar, formado em Marketing e sempre fui apaixonado por livros. Redator desde 2016, casado, amo viajar e sou o pai da Kira, minha cachorrinha e já escrevi o meu livro. Redator do IEF - Informação em Foco Contato: [email protected]

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