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Direitos

Quem tem direito ao Usucapião – Posse de Imóveis e Terrenos por Tempo

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O que é Usucapião?

O usucapião é uma forma de aquisição da propriedade por meio do uso/posse de bem imóvel por determinado tempo e, em alguns casos, com condições.

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No Brasil, existe algo que se chama “função social da propriedade”. Infelizmente, nem todos os donos usam seus imóveis, os quais acabam sendo tomados por outras pessoas de boa-fé.

Tipos de usucapião

São vários tipos de usucapião, sendo a mais comum de imóvel com posse por 5 anos ininterruptos – ou seja, sem interrupção. A soma de posses também é válida. A posse não pode ser tomada à força, ou seja, deve ser tranquila, e sem interferência do dono. O imóvel deve ter no máximo 250 m², estar na área urbana e ser o único bem da pessoa.

Não é preciso ter contrato de gaveta. Basta comprovar o tempo de moradia com, por exemplo, pagamento de IPTU, contas de água, luz etc.

É possível também a usucapião coletiva, que trata das famosas “invasões” por pessoas de baixa renda, em até 250m², 5 anos, sem interrupção, e desde que a pessoa não tenha outro imóvel.

Quais bens podem sofrer usucapião?

Em regra, quase todos, menos alguns bens públicos. Mas atenção: bens públicos de pessoas jurídicas como Caixa Econômica e empresas públicas, não podem ser usucapidos.

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Como adquirir imóvel por usucapião?

Preenchidos outros requisitos, é preciso entrar com ação na Justiça pedindo usucapião, por meio de advogado ou defensor público.

Documentos para usucapião

Os documentos devem comprovar a posse e os requisitos exigidos por lei. Ainda, é preciso ir ao Cartório onde imóvel está registrado e pedir certidão do imóvel. Essa certidão não é tão cara e pode ser conseguida gratuitamente, desde que você leve declaração dizendo que não tem como pagar, assinada por você.

O processo de usucapião demora, pois muitas pessoas precisam se manifestar como Ministério Público, dono do imóvel e os confrontantes, ou seja, pessoas que moram nas redondezas do seu imóvel, para que elas informem se estão de acordo com a área solicitada, por exemplo.

A finalidade da usucapião é dar uma função social à propriedade, para que ela não fique parada e possa ser destinada a quem a use de verdade e que precise. Tanto é que pessoas que têm imóveis ou terrenos abandonados pagam IPTU mais caro, já que esse bem não poderia estar “parado”. Isso se chama IPTU progressivo e pretende que esse imóvel seja usado de forma produtiva, e não apenas para ter mato e entulho.

Caso tenha ficado alguma dúvida sobre usucapião de imóvel, saiba que há vários tipos além dos que mencionamos aqui e que podem se enquadrar na sua situação. Para isso, procure um advogado de sua confiança, defensor público ou dativo (advogado gratuito, que faz uma ação sem te cobrar). Sempre tenha os documentos em mãos para facilitar o processo e mostre que você cuida da propriedade com carinho, pagando contas. Guarde esses documentos, pois eles são essenciais para a ação de usucapião.

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Bacharel em Administração e graduado em Tecnologia em Gestão Comercial, é especialista em criação de conteúdos sobre negócios. Faz parte da equipe de redação do IEF - Informação em Foco. Contato: [email protected]

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