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Direitos

Transporte: Confira se o seu salário pode ter descontos por conta de faltas ocasionadas pelas greves

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Na quarta-feira (29), os trabalhadores da cidade de São Paulo tiveram a surpresa da greve de transportes. O resultado gerou faltas e atrasos na empresa, o que gerou debate sobre os direitos da empresa. Confira!

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Greve de transportes públicos

Segundo o boletim da SPTrans, cerca de 1,5 milhão de trabalhadores tiveram problemas para chegar ao trabalho por conta da greve de transportes. Em regra, a recomendação é que não haja descontos em dias de paralisação, por conta de ser um evento pontual que foge do controle dos trabalhadores. 

De acordo com a advogada trabalhista, Fernanda Garcez, não há uma lei específica que aborde uma solução estratégica em casos de greves do transporte público. Mas, reforça que o cenário exige bom senso dos empregadores. 

Garcez afirma que a greve é um fato público notório. Caso o funcionário utilize o transporte público e o empregador forneça o vale-transporte, conhecendo seu trajeto de deslocamento, dificulta descontar o salário. 

Mas, se ainda for realizado o desconto na folha de pagamento, o funcionário pode e tem a chance de recorrer na Justiça sobre esta decisão. Com base em acontecimentos passados, as chances do trabalhador conseguir o reembolso são altas. 

A advogada Fabiana Fittipaldi, entretanto, frisou que a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) não cita os dias de greve. Mas, se o funcionário toma a decisão de entrar na Justiça, a jurisprudência compreende que a lei é omissa e dúbia. 

PL impede desconto no salário do trabalhador

Há ainda um Projeto de Lei (PL) em trâmite no Congresso Nacional desde 2014 que busca impedir o desconto no salário do trabalhador em caso de greve. O texto, inclusive, já foi contemplado pelo Senado Federal, mas aguarda análise na Câmara dos Deputados. 

Por conta disso, é indicado que os empregadores possuem bom senso para cada caso. 

Greves de transportes 

Os efeitos das greves de transportes ocorrem em situações adversas. Afetando diretamente o trabalhador que depende do transporte público para chegar à empresa. Apesar das situações adversas como quando a locomoção ocorre através do veículo próprio, não há argumentos. 

Isso acontece por conta de uma classe de trabalhadores que optam por iniciar uma greve, o aviso costuma ser feito com um dia de antecedência. Por isso, o trabalhador pode se programar para sair mais cedo de casa para conseguir chegar ao trabalho no horário estabelecido. 

Vale salientar que desculpas e argumentos não são aceitas em caso de trabalho remoto e home office, já que, o trabalho é realizado sem sair de casa. Por conta disso, não há o que dizer para não cumprir a jornada normalmente.

A principal recomendação é que os trabalhadores estejam atentos às notícias e notificações de greves para poder se preparar e não prejudicar a jornada de trabalho estipulada. Desta forma, pode-se evitar demora nas filas para embarque ou desembarque, além de continuar a seguir os protocolos de prevenção contra a Covid-19 que exige não enfrentar grandes aglomerações. 

Ter o ciclo vacinal completo, além de usar máscaras de proteção e álcool em gel são algumas indicações que permitem você se manter livre do coronavírus. 

Quanto às greves, mantenha a comunicação com seu empregador para avisar sobre possíveis atrasos e faltas ocasionadas pelas greves de transportes públicos. 

Os empregadores mantêm a atenção sobre o que deve ser feito nestes casos de greve. Caso sofra algum desconto em sua folha de pagamento, consulte um profissional de confiança e especialista em Direito para entender qual é o seu caso e se pode recorrer sobre esta decisão da empresa em que presta serviços.  

 

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Formada Técnica em Serviços Jurídicos e em Finanças pela ETEC. Estudante de Gestão Empresarial pela FATEC. Possui experiência como redatora, ghostwritter e consultoria jurídica. Apaixonada por livros e felinos. Contato: ana@ief.com.br

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