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Prazo para entregar o imposto de renda 2023 – Não perca!

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Entrega de Imposto de Renda 2023 já começou. Os cidadãos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R $28.559,70 são obrigados a realizar a declaração de IR. 

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Prazo começou nesta segunda

O prazo divulgado pela Receita Federal para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2023 vale até o dia 29 de abril, último dia do próximo mês. É necessário e obrigatório prestar conta ao Fisco aqueles que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 ao longo de 2022 ou trabalhadores rurais que faturaram superior a R$ 142.798,50. 

Vale lembrar que o recebimento do auxílio emergencial neste período não é categorizado como tributável. Portanto, não é necessário declarar aqueles que não são da faixa obrigatória. 

A Receita Federal aguarda receber mais de 34,1 milhões de declarações até o último dia para entrega, em 29 de abril, a expectativa é que cerca de 60% dos emissores tenham valores para restituição. 

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023

É obrigatório a declaração de Imposto de Renda 2023, com ano-calendário 2022, os contribuintes que estão dentro destes requisitos:

  • Recebimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 ou com faturamento em atividade rural elevado a R$ 142.798.50;
  • Recebimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que ultrapassam a marca de R$ 40.000,00;
  • Pessoas físicas residentes que tiveram, em 31 de dezembro, valores de bens ou direitos superiores a R$ 300.000,00;
  • Contribuinte que recebeu ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que realizaram operações em bolsas de valores, de futuro, de mercadorias ou outros.

Para aqueles que se encaixam em um ou mais critérios já definidos acima é necessário declarar o IR 2023 até o dia 29 de abril.

Otimização de tempo sobre a forma de envio do IR 2023

Neste ano de 2023, a Receita Federal já informou que busca otimizar o tempo de produção do documento, sendo possível acessar a sua declaração de forma pré-preenchida. Além do aperfeiçoamento da tática, o usuário poderá receber a possível restituição por PIX. 

Para fazer a declaração dos recebimentos, você deve acessar: 

  • O Portal e-CAC, através da plataforma “Meu Imposto de Renda” no seu computador;
  • Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda Pessoa Física, que está disponível no próprio site da Receita; 
  • Em dispositivos móveis, faça pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, que está disponível em lojas Google Play, App Store, para sistemas operacionais Android ou iOS. 

Atenção quanto às mudanças de segurança

Para fazer a declaração pré-preenchida, uma das alternativas é utilizar o portal Gov.br. É através dele que o usuário deve ter atenção aos diferentes níveis de segurança que o site passou a adotar. Os usuários nível ‘ouro’ e ‘prata’ irão continuar tendo acesso ao Portal e-CAC, mas os que estão considerados de nível ‘bronze’ não poderão utilizar essa plataforma. 

Para evoluir nos níveis indicados, segundo o governo é necessário seguir algumas solicitações, como:

  • Usuários de nível ‘bronze’ possuem registrados em sistema apenas informações do CPF ou do INSS;
  • Prata são aqueles que cadastraram a biometria facial da carteira de motorista(CNH), possuem informações bancárias(internet banking ou banco credenciado) ou cadastro SIGEPE(servidores públicos);
  • No nível ouro, o usuário deve ter habilitado certificado digital compatível com o ICP-Brasil ou ter feito validação da biometria facial da Justiça Eleitoral. 

Portanto, se quer subir de nível é necessário atender a estes requisitos. 

Deduções e Restituições dos contribuintes

Para o exercício deste ano, com ano-calendário de 2022, as deduções de dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente. Enquanto as despesas educacionais possuem limite anual de R$ 3.561,50. O limite de dedução do desconto simplificado será de R$ 16.754,35. Mas, atenção, para constar na declaração, é necessário que os dependentes estejam inscritos no CPF.

Aqueles que possuem direito à restituição, a Receita disponibilizou este ano o pagamento via PIX. A opção, entretanto, só será válida, se a chave PIX for o número do CPF do titular da declaração enviada. Outras formas, não serão utilizadas. O DARF emitido pelo programa também poderá ser quitado com o PIX.

 Atenção ao calendário de restituição, caso precise de auxílio, contate um profissional.

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Bacharel em Administração e graduado em Tecnologia em Gestão Comercial, é especialista em criação de conteúdos sobre negócios. Faz parte da equipe de redação do IEF - Informação em Foco. Contato: [email protected]

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