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Peti Direitos – Leis, Cadastro, Calendário

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Você já ouviu falar em  PETI? Então, é um dos melhores programas sociais criados pelo Governo Federal, já que ele visa  a Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), protegendo crianças e adolescentes, menores de 16 anos, de qualquer forma de trabalho, garantindo, assim, que possam ter uma infância mais justa, frequentando a escola e tendo acesso à atividades socioeducativas.

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​Pois é, o objetivo principal do programa  PETI é erradicar toda e qualquer forma de trabalho infantil no país, tentando dessa forma resgatar a cidadania e facilitando a inclusão social das crianças beneficiadas pela iniciativa. Por ser um programa social do governo, ele oferece auxílio financeiro, que é pago mensalmente pela Caixa, ao responsável legal do menor, por meio de cartão magnético.
Vale saber que o PETI,  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil teve início, em 1996, como ação do Governo Federal, e contou com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para combater o trabalho de crianças em carvoarias da região de Três Lagoas (MS). Depois, a iniciativa acabou sendo levada para o país inteiro, justamente, para tentar erradicar o trabalho infantil.
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E em 2005, o Governo Federal resolveu  integrar o PETI ao Programa Bolsa Família, com isso, facilitando a gestão da transferência de renda.
PETI  foi instituído, em 2011, pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) como um programa de caráter intersetorial, fazendo parte da Política Nacional de Assistência Social, o qual oferece transferências de renda, além de um trabalho social com as famílias beneficiadas pelo programa.

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PETI : Como funciona

O funcionamento do PETI social é igual ao dos outros programas sociais do governo, que repassa, mensalmente, através da Caixa, um auxílio financeiro às famílias. O saque do valor é efetuado por meio de cartão magnético pelo responsável legal do menor.

PETI : Valor do benefício​

O valor do benefício do PETI depende da região onde a família mora, por exemplo,  se morar em uma área rural ou urbana, o valor é de R$ 25,00 por criança (para municípios com menos de 250 mil habitantes). Mas, se a família morar em municípios, capitais e regiões metropolitanas com mais de 250 mil habitantes, nesse caso, o valor do benefício é de R$ 40,00 por criança.

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PETI : Exigências

Para poder ter direito ao benefício, no entanto, as famílias têm que assumir os seguintes compromissos:
-Retirar todas as crianças do trabalho;
-Garantir que as crianças frequentem, ao menos, de 85% das aulas, assim como, participem das atividades sociais do programa.

PETI – Cadastro único

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Vale ressaltar que, para ter direito ao benefício, as famílias devem se inscrever no Cadastro Únicos para Programas Sociais do Governo Federal.  As famílias também devem se comprometer a retirar todas as crianças de atividades laborais, assim como, garantir uma frequência mínima de 85% nas atividades escolares e ações socioeducativas do programa.

PETI – Como receber

​Para serem incluídas no PETI, as Famílias precisam ter baixa renda e se cadastrarem no programa.  Só então, após selecionadas, o benefício começará a ser repassado, através da Caixa, mensalmente, ao responsável legal pela criança, por meio de cartão magnético.

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