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Peti Assistência Social – Como Funciona, Cadastro, Consulta

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Sem dúvida, entre as muitas iniciativas do Governo no âmbito social, o  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI se destaca enormemente, já que atende uma necessidade antiga da sociedade. Ficou esquecido algum tempo mas agora chama-se SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)

Não mudou nada, só a nomenclatura, então, abaixo vamos continuar chamando de Peti.


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Para quem não sabe, PETI Assistência Social é um programa que visa a retirada de crianças e adolescentes ,de até 16 anos, das práticas do trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos. O Programa PETI Assistência Social tem entre suas principais ações a inclusão de famílias de baixa renda em programas de transferência de renda e serviços de acompanhamento familiar, visando a erradicação do trabalho infantil.
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Como funciona o Peti?

O programa PETI Assistência Social tem como principal objetivo acabar com o trabalho infantil, para isso, entre outras ações, concede uma bolsa às famílias com crianças e adolescentes, com idade entre 7 e 15 anos, as quais estejam substituindo a vivência escolar por trabalho infantil. Nesse sentido, a bolsa visa substituir a renda que essas crianças levavam para casa e, dessa forma, contribuir para a erradicação do trabalho infantil.
Algumas atividades, porém, são consideradas as piores formas de trabalho infantil, inclusive, foram até regulamentadas pela Portaria nº 20, de 13 de setembro de 2001, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego. Entre essas atividades regulamentadas, podemos citar as exercidas em carvoarias, olarias, no corte de cana-de-açúcar, nas plantações de fumo e lixões.

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PETI Assistência Social – dever das famílias:

No entanto, para poder ter direito à bolsa do PETI, as famílias precisam obedecer algumas regras, tais como:

  • Matricular os filhos na escola;
  • Garantir uma frequência mínima (75%) na escola;
  • Suspender crianças e adolescentes (menores de 16 anos) do trabalho;
  • Participar das ações socioeducativas oferecidas.

PETI Assistência Social – dever do estado:

O Estado é responsável por fazer um levantamento, através de seus órgãos de Assistência Social, dos casos de trabalho infantil, os quais deverão  passar por um processo de validação dos órgãos governamentais.

Após a constatação de um caso de trabalho infantil o Estado deverá inserir a família no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, informando a atividade exercida pelas crianças, além de inserir, imediatamente, a (s) criança(s) e/ou adolescente na escola.

PETI Assistência Social – Valor da Bolsa

Quanto ao valor da bolsa repassada pelo Governo, ele vai depender so tipo de atividade que a criança, ou adolescente, realizava. Por exemplo, famílias nas quais as crianças exerciam atividades típicas da área urbana, nesse caso, a bolsa mensal é no valor de R$ 40 por criança, e famílias nas quais as crianças, ou adolescentes, exerciam atividades típicas da área rural, nesse caso, a bolsa é de  R$ 25 ao mês, por cada criança cadastrada.

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Sabendo que é considerada área urbana, pelo MDS, somente as capitais, regiões metropolitanas e municípios com mais de 250 mil habitantes.
E não é só isso, além de receber a bolsa, a família recebe também, do programa, R$ 20 nas áreas rurais e R$ 10 nas áreas urbanas (por criança ou adolescente) à Jornada Escolar Ampliada, visando, com isso, o desenvolvimento, em período extracurricular, de ações esportivas, artísticas, atividades de reforço escolar…
O benefício começa a ser pago, pela Caixa,  só depois do devido cadastramento e da família ser selecionada. Então, o valor do auxílio repassado pela bolsa PETI Assistência Social é feito através de um cartão magnético, pela mãe ou responsável legal do menor.
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Importante: Para receber o benefício, no entanto, as famílias devem estar inscritas no Cadastro Únicos para Programas Sociais do Governo Federal, além de obedecerem às regras e exigências do programa, acima citadas.

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