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Cartões

Novas regras para os benefícios do vale-alimentação e vale-refeição

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Foram anunciadas mudanças em regras trabalhistas através do governo federal através da publicação do decreto nº 10.854, no final do mês de novembro.

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Essas mudanças podem ser notadas nas alterações no uso dos benefícios utilizados para a alimentação como o vale-alimentação e do vale-refeição, que agora possibilita que os trabalhadores tenham mais opções no momento de escolha dos locais para realizar sua refeição. Além disso, nota-se que uma das novidades é a possibilidade do beneficiário do benefício de transferir o crédito acumulado em um cartão para enviar a outro cartão com bandeira diferente.
Essa nova norma estabelece que assim os estabelecimentos aceitem todas as opções disponíveis de vale-alimentação e vale-refeição, dando a possibilidade de realizar a portabilidade do crédito existente em outra bandeira.

Uso dos Benefícios Vale-alimentação e Vale-refeição

Ainda há estabelecimentos comerciais que não aceitam os benefícios como forma de pagamento, sendo assim, o restaurante tem a opção de não aceitar, mas caso eles validem essa prática, deverão obedecer aos novos critérios estabelecidos e não realizarem as distinções dos cartões.
De acordo com o secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Silva Dalcolmo:
“A partir da eficácia da norma, o trabalhador vai poder comer em qualquer instituição que aceite o vale e, com isso, você coloca o trabalhador pagando refeições mais baratas pela questão da concorrência e também tendo maior número de opções, conseguindo adequar melhor as suas preferências à disponibilidade de restaurantes”.

Objetivo do decreto

Conforme o Governo Federal, esse decreto tem por objetivo expandir o mercado das empresas que fornecem o vale-alimentação, pois, de acordo com o secretário:
Atualmente “é dominado por quatro grandes empresas que respondem por todo o processo, desde a assinatura do acordo”. Assim:
“São essas quatro empresas que têm a capacidade de fidelizar as empresas beneficiárias do PAT, de credenciar os restaurantes, de fazer pagamento para eles e, com isso, elas ganham uma margem de manobra e um poder de mercado muito grande”.
O sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, Luiz Antônio dos Santos Junior, Ressalta que:
“Uma das preocupações sobre essa nova regra é o aumento na prática de venda do benefício, ação que é considerada crime”. E o sócio da área tributária do Veirano, Filipe Richter, destaca que o valor do vale pode ser utilizado para outros fins, sendo assim, pode se tornar um complemento do salário.
De acordo com Ritcher:
“Isso influenciaria no cálculo do imposto a ser pago pelas empresas e pelo trabalhador. A reforma trabalhista resolveu a questão, afastando a alimentação da base, exceto se o pagamento for em dinheiro”. E ainda:
“As empresas precisam tomar cuidado na hora de contratar esses cartões. É importante atentar qual é o tipo de benefício, quais são as condições de contratação, se tem desconto no momento da compra, analisar a jurisprudência sobre o tema e a posição do Fisco sobre o assunto”.
E de acordo com o governo federal, o prazo decidido irá viabilizar as operadoras a redesenhar suas estratégias de acordo com as novas regras.

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Formada Técnica em Serviços Jurídicos e em Finanças pela ETEC. Estudante de Gestão Empresarial pela FATEC. Possui experiência como redatora, ghostwritter e consultoria jurídica. Apaixonada por livros e felinos. Contato: [email protected]

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