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Governo

Ministro do STF determina que Presidente Bolsonaro preste depoimento presencial perante Polícia Federal

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou pedido do Presidente Jair Bolsonaro e determinou que este preste depoimento presencial perante a Polícia Federal

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Ministro do STF

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, teria que prestar depoimento presencial à Polícia Federal na tarde da sexta feira (28) acerca do inquérito que apura vazamento de informações sigilosas, mas não compareceu.

No início da tarde de 28 de janeiro de 2022 a Advocacia Geral da União (AGU) protocolou recurso perante o STF com o objetivo de que o presidente Jair Bolsonaro não tivesse a obrigatoriedade de comparecer à Polícia Federal para prestar depoimento.

O recurso da AGU foi após Alexandre de Moraes determinar, na quinta feira (27), que o presidente comparecesse à Polícia Federal, às 14h de sexta feira (28), presencialmente, para esclarecimentos acerca de vazamentos de informações tidas por sigilosas em uma live. Porém, minutos após o protocolo do recurso, este foi negado por Moraes.

Na decisão, o ministro assim se manifestou: “A Advocacia-Geral da União – AGU protocolou a petição nº 3671/2022, nesta data, às 13h:49 – 11 minutos antes do horário agendado para o interrogatório – e recebida no Gabinete às 14h:08, sabendo tratar-se de RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO POR PRECLUSÃO TEMPORAL E LÓGICA.”.

Ainda, justificou que em 29/11/2021 deferiu o pedido da Polícia Federal quanto à oitiva pessoal do Presidente Jair Bolsonaro, dando a oportunidade deste se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias para ajustar de forma prévia o local, dia e hora da oitiva, não tendo sido interposto nenhum recurso contra esta decisão em tempo hábil. O prazo final para recurso contra a decisão de Moraes finalizou em 06/12/2021.

Ainda, que o presidente havia concordado expressamente em prestar depoimento pessoal, ocorrendo, portanto, preclusão lógica. Este tipo de preclusão, no campo do direito, significa a impossibilidade de se praticar um ato processual em razão de sua incompatibilidade a um outro ato praticado anteriormente acerca da mesma questão.

Advogado Geral da União comparece sozinho à sede da Polícia Federal

No horário designado para oitiva de Bolsonaro, quem compareceu à sede da Polícia Federal foi somente o Advogado Geral da União, Bruno Bianco, sendo que no mesmo horário o Presidente permanecia no Palácio do Planalto.

Posicionamento contraditório

O ministro Alexandre de Moraes também destacou que o comportamento do Presidente da República é contraditório já que “Comportamentos processuais contraditórios são inadmissíveis e se sujeitam à preclusão lógica” e que “A alteração de posicionamento do investigado – que, expressamente assentiu em depor pessoalmente ’em homenagem aos princípios da cooperação e boa-fé processuais’ – não afasta a preclusão já ocorrida”.

Vazamento de informações sigilosas em live

Ainda em 2021, o ministro já havia proferido decisão estabelecendo que a Polícia Federal tinha até a data de 28/01/2022 para colher o depoimento de Jair Bolsonaro no inquérito, sendo que até a tarde de quinta feira (27) não havia sido agendado.

O inquérito 4.878 foi instaurado com o fim de averiguar supostas divulgações feitas por Jair Bolsonaro em redes sociais no que se refere a informações sigilosas colhidas em um inquérito não finalizado sobre ataques que o sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia sofrido.

Segundo o que se apurou, as informações vazadas na live foram distorcidas e informadas como definitivas. Contudo, o inquérito sequer havia sido concluído.

A divulgações de informações sigilosas de inquérito aconteceu em meio a diversos ataques de Jair Bolsonaro com o fim de colocar dúvida na população acerca da segurança de urnas eletrônicas, já que, abertamente, pretendia que as próximas eleições presidenciais fossem em cédulas de papel.

Bolsonaro ainda publicou, à época da live, um link contendo a íntegra do inquérito que tramitava sob sigilo, em que noticiava que um hacker teve acesso ao código-fonte das urnas eletrônicas no ano de 2018, que não teve nenhuma consequência, já que não houve nenhuma alteração na votação.

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Bacharel em Administração e graduado em Tecnologia em Gestão Comercial, é especialista em criação de conteúdos sobre negócios. Faz parte da equipe de redação do IEF - Informação em Foco. Contato: [email protected]

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