Governo
INSS muda as regras para análise e concessão de aposentadorias e outros benefícios
O instituto publicou as instruções normativas e 10 portarias de apoio para conduzir trabalho de servidores; os advogados destacam pontos positivos e negativos.
INSS estabelece novas regulamentações
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) declarou no final do mês de março novas regulamentações para conduzir o trabalho dos servidores na análise dos requerimentos de benefícios, recursos e revisões. É uma tentativa com o objetivo de diminuir a fila de espera de segurados por análise de seus pedidos e reconhecimento de seus direitos previdenciários.
Segundo Paulo Bacelar, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), as normas são uma atualização da Instrução Normativa 77, do ano de 2015, para reunir as inúmeras mudanças de leis e reformas na operacionalização dos benefícios durante o período.
A Instrução Normativa 128/22, que foi publicada em 29 de março no Diário Oficial da União, inclui, em mais de 670 artigos, as regras para a análise dos requerimentos.Como também, foram publicadas 10 portarias complementares.
Entre as principais mudanças levantadas pelo IBDP nos normativos publicados são destacadas as seguintes:
Mudança no PPP
Mudança no Perfil Profissiográfico Previdenciário, que é o principal documento para conseguir aposentadoria especial, e exclui a exigência de monitoração biológica e carimbo com CNPJ e cargo de quem assinou o formulário, uma vez que tenha nome e CPF do responsável. Assim, isso pode promover o retorno dos PPPs que já foram preenchidos para que sejam retificados.
União estável
Já na prova da união estável, antes era pedido dois documentos para comprovar a união no intervalo dos 24 meses anteriores ao óbito. Com a nova mudança, é permitida a apresentação de apenas um documento. A segunda prova pode se dar por meio de justificação administrativa. Ou melhor, uma prova é suficiente para que seja realizado o procedimento de justificação administrativa que prova a união estável. A justificação administrativa é um procedimento que tem o objetivo de suprir a falta ou insuficiência de documento ou fazer prova de fato ou circunstância ao INSS.
Contribuinte individual
O segurado contribuinte que é individual, terá direito à prorrogação do prazo para manutenção da qualidade de segurado por mais 12 meses, se conseguir comprovar a situação de desemprego ou impossibilidade de atuar como autônomo.
Isso é o chamado “período de graça”, em que os segurados podem ficar sem contribuir para a Previdência e mesmo assim não perder o direito aos benefícios do INSS.
Benefício entra para a contagem contagem
O período do benefício por incapacidade previdenciário (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) também será contado como tempo de contribuição, caso ele seja intercalado com períodos de atividade ou contribuições.
Segundo o IBDP, essa proposta é mais favorável que a da Justiça, uma vez que só aceita período intercalado se for atividade remunerada.
Poucos avanços e maior judicialização
De acordo com o IBDP, a nova instrução normativa interpretou as regras que já estavam valendo antes. As mudanças são em relação às normas referentes aos benefícios. Os procedimentos não tiveram grandes alterações.
Segundo Alexandre Triches, diretor de processo administrativo do IBDP, as regras avançaram pouco em relação ao que já existia, e o que avança não altera nem o necessário. Adriane Bramante, presidente do IBDP, diz que alguns temas foram tão resumidos que acabaram praticamente desconfigurados, a exemplo dos relacionados a direito processual previdenciário.
A reafirmação da Data de Entrada do Requerimento, que possibilita a alteração da data de pedido para conseguir o melhor benefício, é um dos pontos mais frágeis do texto, em que o INSS acaba interferindo nas questões recursais, afirma o IBDP.
Outro tópico importante de se destacar tem relação com o pedido de revisão, em que passou a exigir uma análise de todo o processo.

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