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É provado pela câmara MP que amplia acesso ao ProUni para alunos de escolas particulares sem bolsa de estudos

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Os critérios de renda estão mantidos. A mudança também retira a possibilidade de bolsas de 25%, mantendo apenas as de 50% ou 100%

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Câmara aprova Medida Provisória sobre o ProUni

Nesta terça-feira (12), foi aprovado pela Câmara dos Deputados  a medida provisória que autoriza alunos que cursaram o ensino médio em rede privada, sem bolsa de estudos, a acessarem o Programa Universidade para Todos (Prouni). Ainda são mantidos os  critérios de renda.

A mudança começa a valer a partir do mês de julho deste ano e ainda precisa ser votada pelo Senado até o dia 16 de maio para não perder a validade. Antes da mudança com a MP, apenas os estudantes de instituições privadas com bolsa integral teriam direito ao Prouni.

Por se tratar de uma medida provisória, ela entra em vigor assim que for editada. Entretanto, para virar uma lei definitiva precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias.

O Prouni é um programa do Ministério da Educação que oferece bolsas integrais e parciais em instituições de ensino superior particulares. As faculdades que participam do programa ficam isentas dos seguintes tributos: imposto de renda, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social e Contribuição para o Programa de Integração Social.

A medida foi aprovada com orientação favorável de todos os deputados, inclusive da oposição, mesmo que alguns tenham feito críticas pontuais à MP e aproveitado a votação para criticar a política do governo com a educação.

Descontos

Para ter direito aos descontos no valor das parcelas, que podem ser de 50% ou 100%, o estudante será pré-selecionado conforme as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A etapa final é feita pela instituição privada, que pode estar realizando um processo seletivo próprio.

As duas modalidades de bolsas ofertadas mantêm os critérios econômicos já previstos antes da MP. Essas regras também estão valendo para os estudantes da rede privada sem bolsa de estudos:

  • bolsa integral: renda familiar mensal por pessoa de até 1,5 salário mínimo p (R$ 1.818);
  • bolsa parcial (50% da mensalidade): renda familiar mensal por pessoa de 1,5 a 3 salários mínimos (de R$1.818 a R$3.636).

Antes da nova edição, também era possível a emissão de bolsas de 25%, mas foram eliminadas.

Dessa forma, com a legislação em vigor, a MP mantém a possibilidade de bolsas para:

  • candidatos com alguma deficiência;
  • e professores da rede pública de ensino, na formação do magistério da educação básica (sem exigências de renda). O relator determinou que uma regulamentação deve definir especialidades e regiões estabelecidas como prioritárias.

A versão original enviada pelo governo permitia que o Ministério da Educação dispensasse a apresentação de documentos que comprovem a renda familiar mensal do beneficiário, se essas informações já estivessem em bancos de dados do governo. Após críticas de que abriria brechas para fraudes, foi retirado pelo relator.

Classificação

A proposta criou uma nova classificação, que dará preferência no programa de acordo a pessoas com deficiência, professores da rede pública e estudantes que tenham cursado o ensino médio na rede pública, nesta ordem.

Logo após, a prioridade será para estudantes de escola particular,  primeiro será para os que possuíam bolsa, depois para os sem bolsa. Essas prioridades também só passam a valer a partir de julho de 2022.

O relator da matéria também recebeu uma sugestão do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para priorizar vagas para estudantes egressos dos serviços de acolhimento institucional e familiar ou neles acolhidos, assim ampliando a política de ações afirmativas do Prouni.

Cotas

A medida provisoria também muda a disposição de cotas destinadas a negros, povos indígenas e pessoas com deficiência.

Atualmente, o cálculo considera um índice só para portadores de deficiência e para autodeclarados indígenas e negros.

Pela nova medida, o cálculo para reserva de cotas em cada instituição de ensino deve seguir, isoladamente, o percentual de cidadãos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos e de pessoas com deficiência, em cada unidade da federação, segundo o censo do IBGE.

Desse modo, as instituições devem calcular, separadamente, o percentual para autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e de pessoas com deficiência, conforme o estado em que está instalada.

Os deputados da oposição tentaram manter o cálculo nacional, não por unidade da federação, mas a mudança foi rejeitada.

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Formada Técnica em Serviços Jurídicos e em Finanças pela ETEC. Estudante de Gestão Empresarial pela FATEC. Possui experiência como redatora, ghostwritter e consultoria jurídica. Apaixonada por livros e felinos. Contato: [email protected]

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