Governo
Dataprev convoca 400 mil caminhoneiros para concluírem cadastro para receber o Auxílio Caminhoneiro, confira as datas
Governo Federal aumentou o prazo para os motoristas caminhoneiros concluírem os cadastros para ter acesso ao pagamento do Auxílio Caminhoneiro. É necessário que estes profissionais emitam a autodeclaração do Termo de Registro para conseguir receber o benefício no valor de R$ 2 mil. Confira.

Dataprev informa que apenas 595.829 são elegíveis ao benefício
O procedimento precisa ser feito pelos profissionais que possuem o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) ativo, mas que não registraram operações de transporte rodoviário de carga ao longo de 2022 para poder receber o Auxílio Caminhoneiro.
Segundo o Dataprev, principal aliado do governo, do total de 848.333 caminhoneiros registrados até maio deste ano, apenas 595.829 são elegíveis ao programa assistencial.
Os 255.504 profissionais estão inaptos ao Auxílio Caminhoneiro por não estarem dentro dos requisitos de elegibilidade do programa. Entre eles, deve estar na condição ativa perante a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) em 27 de julho de 2022, além de estar com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) regular, e outros documentos.
Apenas neste cenário, cerca de 595 mil profissionais, 190.861 já foram contemplados com as duas primeiras parcelas acumuladas do Auxílio Caminhoneiro no valor de R$ 2 mil.
Em contrapartida, o saldo de 401.968 foram denominados inaptos a receber o benefício, já que sujeitam-se de uma autodeclaração para o recebimento do Auxílio Caminhoneiro.
Grande parte dos profissionais não contemplados, ao todo 399.664, não possuíam nenhum registro de operação de transporte de carga entre 1º de janeiro a 27 de julho deste ano. Com isso, precisam ter mais agilidade e fazer a autodeclaração do TAC até o dia 29 de agosto.
Entenda quem possui direito ao programa Auxílio Caminhoneiro
Segundo a portaria que implementa o Auxílio Caminhoneiro, as seis parcelas no valor de R$ 1 mil casa são destinadas somente ao transportador autônomo de cargas. Vale ressaltar que independe do número de veículos registrados em sua titularidade. O acesso ao benefício só é conferido aos caminhoneiros que estão dentro dos seguintes requisitos:
- Possui acesso ao BEm Caminhoneiro os transportadores autônomos de cargas regularmente inscritos no Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até o dia 31 de maio de 2022;
- Os motoristas devem estar com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o Cadastro de Pessoa Física válido;
- O pagamento mensal da parcela será feita no valor de R$ 1 mil independente da quantidade de veículos que possuírem em sua titularidade;
- Os profissionais contemplados não precisam apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter acesso ao valor do programa.
O BEm Caminhoneiro (Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga), programa conhecido como Auxílio Caminhoneiro, deverá ser liberado para 900 mil caminhoneiros, de acordo com as estimativas do próprio governo.
Confira o cronograma do BEm Caminhoneiro
Veja abaixo o calendário para fazer os cadastros e a data de pagamento.
| Para para inscrições/cadastro | Data do pagamento |
| 22 de julho | 9 de agosto – 1ª e 2ª parcelas |
| 15 a 29 de agosto | 6 de setembro – 1ª e 2ª parcelas |
| 11 de setembro | 24 de setembro – 3ª parcela |
| 9 de outubro | 22 de outubro – 4ª parcela |
| 13 de novembro | 26 de novembro – 5ª parcela |
| 4 de dezembro | 17 de dezembro – 6ª parcela |
É necessário que os caminhoneiros estejam atentos aos prazos de data de cadastramento para não perder o valor das parcelas, além de estar com a documentação em dia para evitar ser desclassificado do benefício por conta de irregularidades.
A atenção devida permite que todos possam ser beneficiados com a iniciativa de minimizar os danos com a alta do preço da gasolina e do diesel.

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