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Congresso anuncia PEC que transforma proteção de dados pessoais em direito fundamental

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Com a ordem, o direito à proteção das informações se torna uma cláusula pétrea. Confira mais sobre o assunto abaixo.

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PEC Proteção dados pessoais

Novas leis sobre esse assunto só podem ampliar garantias

O Congresso promulgou na quinta-feira(10) a proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão. O texto já passa a valer e faz parte da Constituição. A PEC inclui no artigo 5º que fala sobre os direitos individuais e coletivos, é acrescido “assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais”. A promulgação do direito à proteção das informações é uma cláusula pétrea, ou seja, em caso de novas leis sobre esse assunto só pode ampliar garantias, e não restrições. As eventuais alterações não podem fragilizar a proteção à privacidade do cidadão.

A senadora Simone Tebet (MDB-MS) disse que “Quando você coloca um direito na Constituição, você já impede que através de lei, com um quórum menos qualificado, você faça restrição a esse direito que passou a ser fundamental. Passou a ser absoluto o direito à proteção de dados pessoais, inclusive no que se refere às redes sociais”, a fala foi dita quando a proposta passou pelo Senado. Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado, afirmou que a promulgação da emenda constitucional é uma clara demonstração do compromisso do Congresso com a liberdade individual, tal liberdade de valor inegociável. Pacheco ainda disse que a medida é um reforço de segurança jurídica e aperfeiçoa o ambiente para investimentos no setor de tecnologia e comunicação no país, sendo: “O Poder Legislativo deve ser exaltado por cumprir sua função institucional de oferecer uma legislação moderna e eficiente, com respeito à liberdade dos cidadãos”.

Entenda como ficará a lei de proteção de dados e o seu impacto

A proposta estabelece que a União deve organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a PEC, a União terá competência exclusiva para legislar sobre proteção e tratamento dos dados pessoais. Segundo os defensores da PEC, a prática evita pulverização de legislações estaduais e, até mesmo, municipais sobre o assunto. Os parlamentares favoráveis ao texto afirmam ser importante que a União detenha a competência central legislativa, até para preservar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os congressistas entendem que, caso a previsão não esteja na Constituição, pode ser aberto um espaço para centenas de diplomas legais para tratar o tema, oferecendo conceitos distintos para o que é dado pessoal e quem são os agentes de tratamento sujeito à lei, entre outros pontos. A garantia de ter uma legislação uniforme é essencial para que as empresas e demais agentes envolvidos possam ter melhores condições de se adequarem às regras previstas na LGPD. Segundo a senadora Simone Tebet, “Você garante segurança jurídica. Você diz: primeiro, o direito à proteção de dados é constitucional; segundo, a União é que vai legislar sobre isso; terceiro, a União vai fiscalizar essa proteção nos termos da legislação. A legislação que fala sobre zelar sobre proteção de dados fica, agora, muito mais fortalecida com o preceito constitucional”. Desde setembro de 2020, está em vigor a Lei de Proteção de Dados Pessoais, norma que estabelece padrões sobre quais dados são pessoais ou sensíveis, além de trazer regras sobre como essas informações devem ser tratadas e armazenadas por empresas, como as que gerenciam redes sociais.

Responsabilidades sobre os dados pessoais ou sensíveis

A promulgação e a proposta da União ser responsável por toda a fiscalização e demais atributos garante uma segurança sobre as tratativas e evita alterações que possam ser divergentes do que se é pressuposto com o tema. Para aqueles que não conhecem a LGPD, a lei trata da segurança de todos os dados que você insere ao cadastrar-se em algum lugar, seja para compras, conferência ou qualquer outro item. A LGPD garante a segurança dos seus dados, com o texto incluso no artigo 5º da Constituição, fica garantido ainda mais sobre o tema já que, por ser um tema amplo poderá haver mais garantias sobre a segurança, fiscalização e tratativa desses dados e todos os envolvidos. Não havendo restrições de direito, mas ainda mais informações sobre o mesmo

 

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Formada Técnica em Serviços Jurídicos e em Finanças pela ETEC. Estudante de Gestão Empresarial pela FATEC. Possui experiência como redatora, ghostwritter e consultoria jurídica. Apaixonada por livros e felinos. Contato: [email protected]

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