Governo
Confira a mudança que permite o Vale-Alimentação ser pago em dinheiro
Mesmo com mudanças recentes, o vale-alimentação ainda sofrerá ainda mais. O deputado Paulo Pereira, relator da MP (Medida Provisória) nº 1.108, busca acrescentar determinações na concessão do auxílio. O relator pretende que os trabalhadores possam receber o auxílio em dinheiro, não apenas como vale em cartão de uso exclusivo. Confira!
Intenção é oferecer autonomia aos empregadores sobre o formato de pagamento do auxílio
O objetivo é que os empregadores tenham autonomia para negociar o formato de pagamento do Vale-Alimentação junto aos sindicatos de cada categoria. Com isso, o manuseio do benefício prevalece distinto ao salário para que não tenha característica de verba trabalhista.
Segundo o deputado, a medida é benéfica para os trabalhadores já que a maior parte já possui o costume de repassar os tíquetes de alimentação com desconto em troca de dinheiro com outras finalidades.
Contrapartida à proposta do deputado Paulo Pereira, a Medida Provisória propõe limites no uso do vale alimentação no pagamento de refeições ou aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos que são devidamente credenciados.
Atualmente a proposta veda a negociação do vale-refeição com descontos e deságios.
Por conta da Medida Provisória vigente desde maio, o descumprimento das regras permite multa de R$ 5 a 50 mil, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.
Multa e desvio de finalidade
A multa é estendida aos estabelecimentos que não vendam produtos que condizem com a finalidade dos vales ou que atrapalhem a fiscalização. Atualmente, diversos trabalhadores gastam parte do benefício com outros serviços. O que, segundo a visão do Governo Federal, é um desvio de finalidade.
Além desta mudança, há a impossibilidade de trocar os valores do vale-alimentação pelo vale-refeição e vice-versa. O que destaca o uso do vale-refeição a somente refeições prontas, ou seja, restaurantes, lanchonetes, delivery e outros. Enquanto isso, o vale alimentação é utilizado para comprar itens alimentícios em supermercados, mercearias e similares. É importante saber a diferença entre um e outro para evitar cometer erros nisso.
Vale alimentação
O vale alimentação não é um direito. Para que seja um direito e deixe de ser um benefício, é necessário existir algum tipo de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Mas, ele poderá se tornar um direito particular quando for incluído na política da empresa. Desta forma, o trabalhador passa a contar com aquele benefício e pode cobrar o empregador no caso de inconsistências.
É necessário destacar que o vale alimentação pode ser descontado do salário, desde que respeite o percentual máximo de 20%. A concessão também pode ocorrer por livre e espontânea vontade por parte do empregador, realmente no formato de um benefício sem precisar mexer na remuneração do trabalhador.
O benefício só pode ser usado em lanchonetes, padarias, supermercados, açougues e demais estabelecimentos credenciados. Há várias empresas especializadas neste tipo de serviço, por conta disso, é necessário estar atento às regras da concessionária para descobrir se existe limitação no uso do benefício.
Somente desta forma é possível evitar multas e eventualidades desagradáveis que envolvem o benefício.
Vale salientar que a mudança na forma de pagamento do Vale Alimentação proporciona mais autonomia para os empregadores que oferecem este benefício, podendo optar qual é a melhor forma de pagamento a ser realizada.
Caso não saiba se há limitações com o Vale Alimentação entre em contato com o RH da sua empresa ou pela concessionária para conseguir informações detalhadas sobre onde o uso é devido e onde pode ser banido.
Desta forma, você consegue aproveitar as mudanças propostas na Medida Provisória que já estão vigentes e os demais detalhes cruciais que estão ainda por ser acrescentados na MP apresentada.
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