Direitos
Confira as doenças que estão isentas de carência do INSS e veja como pedir o benefício previdenciário
Para fazer a solicitação de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o cidadão deve cumprir uma série de requisitos. Entre eles, a carência de contribuição para ter acesso à Previdência Social. Ou seja, o mínimo de pagamentos feitos ao governo antes da solicitação. Confira abaixo.

INSS e a concessão de benefícios
Os benefícios por incapacidade só são liberados pela autarquia quando o cidadão consegue comprovar que foi acometido por alguma doença. Entretanto, não basta somente o laudo médico de que está doente, mas também ter cumprido a carência estabelecida. O Instituto exige um mínimo de pagamentos antes de fazer a liberação do benefício.
Vale ressaltar que os pagamentos por incapacidade são os benefícios como auxílio doença, aposentadoria e auxílio acidente. A proposta é que o salário seja responsável por dar assistência financeira para a família, enquanto o trabalhador não consegue retornar ao mercado de trabalho.
Confira os benefícios que possuem carência de pagamentos
De acordo com a Lei 8.213/91, diversos benefícios previdenciários possuem tempo mínimo de contribuição antes da liberação de pagamentos. Confira abaixo.
- Aposentadoria por invalidez: tempo mínimo de 12 contribuições mensais;
- Auxílio doença: tempo mínimo de 12 contribuições mensais;
- Aposentadoria por idade, contribuição ou especial: possui tempo mínimo de 180 contribuições mensais;
- Auxílio-reclusão: tempo mínimo de 24 contribuições mensais;
- Salário maternidade do contribuinte individual, facultativo e especial: tempo mínimo de 10 contribuições mensais.
Em comparação aos demais, os pagamentos que são liberados por alguma doença possuem o tempo mínimo de contribuições muito menor. Alguns pagamentos não exigem carência, ou seja, podem ser liberados a todo momento desde que o cidadão possua o direito de segurado, como:
- Auxílio-acidente;
- Salário-família;
- Serviço Social;
- Reabilitação profissional;
- Salário-maternidade de seguradas empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas.
A carência é inválida também no caso do auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, em caso da doença ou incapacidade ter sido adquirida por acidente profissional ou do trabalho.
Confira as doenças isentas de carência do INSS e como fazer a solicitação do benefício
Apesar da regra, há exceções sobre a carência do instituto. Desde que o cidadão comprove que possui alguma das doenças que preveem o pagamento independente do tempo mínimo trabalhado. Há cerca de 14 doenças estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, sendo elas:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Câncer (neoplasia maligna);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação, de acordo com conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Para fazer a solicitação do benefício pode ser feito de forma online e presencial, de acordo com as preferências do cidadão. Caso não tenha acesso aos canais digitais, poderá fazer o agendamento presencial através do telefone 135 da Central do INSS. Caso tenha acesso aos canais digitais, basta acessar o portal do Meu INSS no aplicativo ou no site. Seguindo o passo a passo abaixo:
- Faça login no app Meu INSS;
- Na aba de busca digite o benefício que pretende solicitar;
- Selecione “novo requerimento”;
- Anexe todos os documentos solicitados;
- Siga os próximos passos que aparecerão no próprio portal.
Entenda melhor sobre a perícia médica do INSS
Para conseguir a isenção da carência do INSS ou ter acesso a um salário da Previdência por incapacidade, o cidadão deve passar por perícia médica. Ao fazer o pedido pelo benefício, ficará disponível algum agendamento da consulta médica. No dia da consulta, o cidadão deve levar até a agência que agendou seu horário munido de documentos de outros médicos que informam a sua doença, como atestados, laudos, exames e receitas médicas. Com estes documentos poderá facilitar a análise do médico perito, mas somente o profissional da autarquia poderá decidir se o cidadão possui direito ao salário.

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