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Direitos

6 direitos do consumidor que você não sabia que tinha

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Todo mundo já passou ou conhecem quem passou por uma situação bastante desagradável ao adquirir algum produto ou serviço. Além de ter de lidar com o prejuízo em si, muitas pessoas são desencorajadas a correrem atrás de fazer valer seus direitos. Aliás, muitas pessoas sequer tem a noção de que existem vários direitos do consumidor, que podem e devem ser reivindicados. Saiba mais aqui no Informação em Foco.

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X direitos do consumidor que você não sabia que tinha.

Direitos do consumidor: conheça x deles

Infelizmente, muitos estabelecimentos cometem atos que ferem de maneira clara um ou mais direitos do consumidor. Diante desse cenário, conhecer tais direitos é o primeiro passo para não ser mais lesado e fazer prevalecer o que é certo.

1.Venda casada

Nada e nem ninguém pode cercear o direito de uma pessoa de escolher e adquirir os produtos ou serviços que melhor lhe sirvam. Assim sendo, uma empresa não pode condicionar a aquisição de um produto à compra de outro.

Em outras palavras, uma empresa de telefonia, por exemplo, não pode forçar você a adquirir os serviços de internet fixa se você quiser comprar o serviço de telefonia fixa. Enquanto consumidor, você tem todo o direito de comprar apenas o serviço de telefonia fixo, sem a necessidade de adquirir outro serviço em conjunto. Isso configuraria venda casada e é proibido.

2.Danos causados a veículos dentro de estacionamento são de responsabilidade do estabelecimento

Ao contrário do que alguns estacionamentos possam querer impor, se um veículo sofre algum dano dentro do estabelecimento, o estacionamento em questão é responsável SIM e precisa arcar com o prejuízo.

3.Cobrança de sobras em rodízio de comida

Um restaurante que atue com o esquema de rodízio ou self service (seja ela de comida japonesa, mexicana, italiana, enfim, de qualquer tipo) não pode de forma alguma cobrar pelas sobras que o consumidor não consumiu. Esse tipo de cobrança é ilegal.

4.Proibição de entrada com alimentos comprados em outro local é proibido

Um evento ou um estabelecimento qualquer, como cinemas, shows, entre outros, não pode impedir que você entre no recinto com alimentos adquiridos em outro local.

5.Perda de comanda ou nota fiscal

Se porventura você perder a comanda ou nota fiscal, pode pedir ao estabelecimento uma nova via onde o produto ou serviço foi adquirido; ela precisa obrigatoriamente conter as mesmas informações que estavam presentes na via extraviada. Eles não podem cobrar multa ou similar pela perda do referido documento.

6.Danos por queda de energia

Os danos decorrentes de uma queda de energia podem e devem ser devidamente reparados pela cia de energia elétrica, uma vez que ela é considerada a responsável pela reparação de danos a aparelhos eletrônicos.

 

Sites consultados: Proteste, IDEC.

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Graduada e Mestre em História pela Unesp. Moro no interior do estado de São Paulo. Redatora web há 5 anos. Trabalhei para agências de conteúdo como Rock Content, Leads Conteúdo Web, Ideal Digital, Contenu e Pandartt e portais de notícias, como Diário Prime News, Tecnonotícias, SaúdeLab, Giro Econômico e Carros Híbridos. Faço parte da equipe de redação do IEF Informação em Foco, escrevendo sobre economia. Contato: [email protected]

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