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Concursos

Concurso Prefeitura de Caeté 2022: Salários de até R$15 mil

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Foram publicados o edital para a realização do Concurso Prefeitura de Caeté 2022, além também de um Processo Seletivo. Não obstante, as inscrições do concurso se iniciarão às 16 horas do dia 18 de julho de 2022 até às 16h do dia 18 de agosto de 2022. Por outro lado, as inscrições para o Processo Seletivo, que se iniciaram às 16h do dia 09 de maio deverão se encerrar dia 8 de junho de 2022. Saiba mais hoje aqui no Informação em Foco.

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Concurso Prefeitura de Caeté 2022: Salários de até R$15 mil. Fonte da imagem: Paulo Yuji Takarada/Reprodução

Concurso Prefeitura de Caeté 2022: onde fazer e valores

Inquestionavelmente, tanto no caso do Concurso Prefeitura de Caeté 2022, quanto no caso do Processo Seletivo, a inscrição deverá  ser realizada através do site do Instituto Consulplan, que é a banca organizadora responsável por cuidar de ambos os certames.

Ademais, a taxa de participação nas duas seleções possui o mesmo valor, determinado em conformidade com o grau de escolaridade que se exige para concorrer ao cargo almejado.

Os respectivos valores são:

  • R$ 39,00 – nível elementar/fundamental;
  • R$ 57,00 – nível médio/técnico;
  • R$ 62,00 – nível superior.

Cargos

Em consonância com o que consta nos editais, as vagas disponíveis são estas elencadas abaixo:

Concurso Público Edital nº1

  • Eletricista (2);
  • Mecânico (3);
  • Operador de Máquinas (4);
  • Monitor de Esportes (6);
  • Agente de Endemias (2);
  • Almoxarife (3);
  • Atendente de Educação Infantil (10);
  • Fiscal de Obras (1);
  • Fiscal de Posturas (1);
  • Fiscal de Rendas (2);
  • Fiscal de Trânsito (3);
  • Fiscal Sanitário Nível Médio (1);
  • Oficial Administrativo (13);
  • Secretária Escolar (4);
  • Técnico em Informática (3);
  • Técnico em Turismo (2);
  • Arquiteto e Urbanista (1);
  • Assistente Social (1);
  • Bibliotecário (1);
  • Biólogo (2);
  • Contador (2);
  • Dentista (2);
  • Enfermeiro (1);
  • Engenheiro Civil (1);
  • Farmacêutico Bioquímico (1);
  • Fisioterapeuta (1);
  • Médico do Trabalho (1);
  • Nutricionista (1);
  • Pedagogo 25 horas (1);
  • Procurador Municipal (4);
  • Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental (5);
  • Psicólogo (1);
  • Psicólogo Educacional (1);
  • Terapeuta Ocupacional (1).

Processo Seletivo Edital nº1

  • Advogado – CREAS (1);
  • Assistente Social – CAPS (1);
  • Assistente Social – NASF (1);
  • Assistente Social – SUAS (2);
  • Dentista – ESB (2);
  • Enfermeiro – ESF (10);
  • Fisioterapeuta – NASF (1);
  • Médico – ESF (10);
  • Médico Especialista Psiquiatra – CAPS (2);
  • Nutricionista – NASF (1);
  • Professor de Educação Física – NASF (1);
  • Psicólogo – CAPS (2);
  • Psicólogo – NASF (1);
  • Psicólogo Social – SUAS (2);
  • Artesão Oficineiro – CAPS (1);
  • Cuidador (2);
  • Técnico em Enfermagem – ESF (18);
  • Técnico em Saúde Bucal – ESB (4);
  • Agente Comunitário de Saúde Unidade Ametista (5);
  • Agente Comunitário de Saúde Unidade Cristal (7);
  • Agente Comunitário de Saúde Unidade Diamante (5);
  • Agente Comunitário de Saúde Esmeralda (5);
  • Agente Comunitário de Saúde Unidade Ônix (7);
  • Agente Comunitário de Saúde Unidade Rubi (5);
  • Agente Comunitário de Saúde Unidade Safira (8);
  • Agente Comunitário de Saúde Unidade Topázio (5);
  • Agente Comunitário de Saúde Unidade Turmalina (6);
  • Agente Comunitário de Saúde Unidade Turquesa (5).

Se porventura forem contratados, os profissionais em questão deverão cumprir jornadas cuja duração vai de 20 a 40 horas semanais, relacionadas à remuneração mensal no valor que oscila entre R$1.300,00 e R$15.175,69.

Requisitos básicos demandados pelo Concurso Prefeitura de Caeté 2022

  • São requisitos básicos exigidos para o exercício das funções:
    Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e
    obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal – § 1°
    do art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998 – art. 3º).
  • Ter na data da contratação 18 (dezoito) anos completos.
  • Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço
    Militar.
  • Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
  • Possuir aptidão física e mental.
  • Possuir e comprovar o pré-requisito para a função, à época da contratação.
  • Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
  • Para os candidatos à função de Agente Comunitário de Saúde, comprovar residir na área de
    abrangência da Equipe de Saúde da Família há pelo menos 02 (dois) anos.
  • Em relação à função de Agente Comunitário de Saúde consta no Anexo V as ruas que pertencem a área de abrangência para cada Unidade de Saúde. Caso não conste a rua na relação constante no Anexo V, deverá ser comprovada área pertencente ao bairro mediante a declaração emitida pela UBS comprovando que o candidato reside na região e é atendido pela UBS. Ter concluído com aproveitamento curso de formação inicial oferecido em versão de Educação à Distância (EaD), para os aprovados na função de Agente Comunitário de Saúde.
  • A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma registrado e legalmente
    reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada no Conselho Estadual de Educação (CEE) ou
    no Ministério da Educação (MEC).
  • Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma correspondente à sua formação ou
    graduação/habilitação, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de
    curso, expedida, no máximo 30 (trinta) dias, acompanhada de histórico escolar emitida por instituição de
    ensino credenciada.
  • O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados no item 2.1 deste Edital
    ou que por qualquer razão não puder comprová-los, perderá o direito à contratação na função para o qual
    concorre, para o qual foi contratado.
  • É vedada a acumulação de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários,
    observado em qualquer caso, o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

 

 

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Graduada e Mestre em História pela Unesp. Moro no interior do estado de São Paulo. Redatora web há 5 anos. Trabalhei para agências de conteúdo como Rock Content, Leads Conteúdo Web, Ideal Digital, Contenu e Pandartt e portais de notícias, como Diário Prime News, Tecnonotícias, SaúdeLab, Giro Econômico e Carros Híbridos. Faço parte da equipe de redação do IEF Informação em Foco, escrevendo sobre economia. Contato: [email protected]

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