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Carreira

7 Motivos que podem causar demissão por justa causa

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De acordo com o artigo 482 da CLT, existem alguns motivos que podem causar demissão por justa causa. Por isso, é interessante saber quais são e principalmente como evitá-los para não perder seus benefícios. Além disso, é importante saber mais sobre direitos trabalhistas, especialmente os que podem causar demissão sem receber. Um exemplo, é em caso de falta grave, que está previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Vai entender também o que recebe um funcionário que é demitido nessas condições.

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Ato de improbidade

Ato de improbidade é tudo o que o funcionário faz que pode ser visto como desonesto que traz benefício próprio. Esse é o primeiro dos motivos que podem causar demissão por justa causa de acordo com o artigo 482.

Por isso, se acontecer um ato que o funcionário for pego furtando, adulterando documentos ou chantageando, por exemplo outros funcionários. Ele pode ser dispensado sem justo motivo pela ação feita.

Negociação habitual por conta própria

Em caso de negociação habitual por conta própria, o funcionário também pode ser demitido sem justa causa. Logo, isso significa que atos como abrir um negócio no mesmo nicho, roubar clientes, ou mesmo fechar contratos que prejudiquem a empresa podem ser considerados nesse tópico do art 482.

Condenação criminal

Qualquer condenação criminal  ou após um funcionário cometer um crime ele pode ser demitido sem justa causa. Contudo, a condenação criminal deve ser confirmada antes em todas as instâncias, sem chances de recorrer. Além disso, não pode haver suspensão da execução penal. Com isso, funcionários presos, não tem como executar suas tarefas profissionais rotineiras, logo, a dispensa ocorre naturalmente e de maneira imediata.

Embriaguez habitual ou em serviço da função

Todo trabalhador que for pego bebendo dentro do trabalho, ou mesmo chegar habitualmente bêbado no seu serviço pode ser demitido sem justa causa. Logo, isso impede que as pessoas causem acidente no trabalho por não estar em plena condição. Contudo, para que o funcionário seja mandado embora sem justo motivo é preciso um comprovante de embriaguez através de exame médico ou sanguíneo. Além disso, é uma das formas mais comuns e um dos principais motivos que podem causar demissão por justa causa.

Existem empresas que ajudam o funcionário a se tratar dessa doença, principalmente se for realmente um vício.

Ato de indisciplina ou de insubordinação

Outra forma de ser demitido sem justa causa é por indisciplina ou insubordinação. Logo, funcionários que não respeitam regras impostas pela empresa. Ou que deixe por escrito ou verbalmente que não aceitam a cultura de alguns dos valores do empregador podem ser mandados embora sem justo motivo. Um exemplo comum é não aceitar a cultura de uniformes da empresa. A insubordinação é através de descumprimento de regra dada verbalmente ou escrita feita por superiores. Valendo também as mesmas situações, em decorrência da indisciplina.

Abandono de emprego

Um dos motivos que podem causar demissão por justa causa é por abandono de emprego. Por isso, se um funcionário não for as atividades no trabalho por 30 dias consecutivos, ele pode além de perder o emprego, perder todos os direitos trabalhistas também.

Desídia

Quando o trabalhador é chamado atenção muitas vezes pelo mesmo motivo, como em constantes faltas e atrasos ele pode ser mandado embora. Esse é um dos motivos que podem causar demissão por justa causa, alguns exemplos são:

  • Baixa produtividade;
  • Atrasos frequentes;
  • Produção imperfeita;
  • Falta de conhecimento técnico.

Além disso, erros comuns que causam prejuízo financeiro também podem ser considerados dissídios.

Se quer entender mais sobre o CLT e outros motivos que podem causar demissão por justa causa, continue com a gente.

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Meu nome é Bruno Reis, sou ex militar, formado em Marketing e sempre fui apaixonado por livros. Redator desde 2016, casado, amo viajar e sou o pai da Kira, minha cachorrinha e já escrevi o meu livro. Redator do IEF - Informação em Foco Contato: [email protected]

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