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SP: Justiça determina que Bom Prato continue fornecendo três refeições por dia para a população em situação de rua

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A ação foi movida pela Defensoria Pública de São Paulo e o MPSP. O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, compreendeu que a população de rua é a mais afetada perante a pandemia e necessita de segurança alimentar.

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Bom Prato deve fornecer três refeições por dia até o fim da pandemia para a população em situação de rua

Nesta quinta-feira, a Justiça de São Paulo determinou que o restaurante Bom Prato e suas respectivas unidades forneçam gratuitamente três refeições por dia aos moradores de rua nos municípios paulistas, até o fim da pandemia ocasionada pela Covid-19. 

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Sérgio Serrano Nunes Filho, a população em situação de rua é a mais afetada pela pandemia e, por conta disso, é necessário oferecer a segurança alimentar. A ação foi movida pela Defensoria Pública de São Paulo e o Ministério Público do estado.

O juiz salientou o direito à alimentação que está garantido no artigo 6º da Constituição Federal e que está relacionado ao direito à vida, saúde e dignidade humana. O juiz reforçou ainda que outros programas sociais não oferecem acessibilidade a esse grupo, e o Bom Prato facilita o acesso da população em situação de rua sem burocracias. 

Por conta disso, o Bom Prato deverá fornecer café da manhã, almoço e jantar para os moradores de rua todos os dias, inclusive aos finais de semana e feriados. A medida deve durar até o fim do estado de calamidade decretado pelo governo paulista no ano de 2020. 

Entenda o que o governo de São Paulo disse 

 A Secretaria de Desenvolvimento Social disse que a gratuidade das refeições é realizada através do convênio com as Prefeituras, o que será de responsabilidade municipal toda a identificação e localização dos beneficiários e a entrega dos cartões do programa. 

De acordo com a pasta, a iniciativa do estado com as refeições do Bom Prato para as pessoas em situação de rua foi inédita e adotada no auge da pandemia da Covid-19. A Secretaria chegou a afirmar que ampliou a oferta de refeições em 60% e já financiou e forneceu pouco mais de 1,7 milhão de refeições gratuitas. 

Entretanto, a Procuradoria Geral do Estado não foi intimada sobre a decisão. 

Cartões do Bom Prato para a população contemplada 

Em novembro de 2021, a Justiça de SP já tinha determinado que a Prefeitura local e o governo paulista tomassem providências para a redistribuição total dos cartões do restaurante Bom Prato, pois boa parte estão inativos e são direcionados aos moradores de rua na capital. 

O Juiz Luiz Manuel Fonseca Pires aceitou as alegações do Ministério Público e da Defensoria Pública de São Paulo que denunciaram haver um convênio entre as duas administrações que pretendia fazer a distribuição de 13 mil cartões para as refeições diárias da população, mas cerca de 10 mil deles estavam inativos ou sem uso. 

O magistrado determinou que em 15 dias o município de São Paulo deve tomar as providências cabíveis para garantir a segurança alimentar dos moradores em situação de rua e garantir a gestão eficiente do convênio celebrado, tal forma comprovando o cadastramento, distribuição e o monitoramento mensal dos cartões das pessoas já inscritas.

A decisão do juiz é importante diante de um cenário pandêmico que afetou a economia e o setor social de todos. 

Embasado na Constituição Federal logo nos primeiros artigos onde se diz sobre a dignidade humana, direito à alimentação e segurança; o Juiz determinou que o Estado e o Município de São Paulo garanta a efetividade do programa. 

 

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Formada Técnica em Serviços Jurídicos e em Finanças pela ETEC. Estudante de Gestão Empresarial pela FATEC. Possui experiência como redatora, ghostwritter e consultoria jurídica. Apaixonada por livros e felinos. Contato: [email protected]

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