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Aposentadoria de autônomos e MEI tem mudanças em suas regras para aposentadoria

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O INSS mudou a regra de aposentadoria de autônomos e MEI, confira tudo o que vai mudar.

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INSS e a aposentadoria  para MEI’s e autônomos

O Instituto Nacional do Seguro Social mudou as regras para aposentadoria de autônomos, domésticos e os formalizados como Microempreendedor Individual (MEI). A partir de agora, os recolhimentos deste grupo que estiverem em atraso só poderão entrar no cálculo do tempo mínimo de contribuição se estiverem contribuindo com a Previdência Social.

Ou seja, a mudança realizada pelo INSS determina que o autônomo que estiver em atraso com os seus pagamentos vai poder entrar na regra de transição.

Antes, a regra valia apenas para as contribuições pagas em atraso a partir de 1º de julho de 2020, quando as pessoas desejavam se aposentar usando a regra de pedágio de 50% ou as outras regras de transição que tinham validade antes da até então promulgação da Reforma da Previdência.

Diário Oficial da União já publicou a Portaria do INSS

Nesta segunda-feira (22) foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria do INSS com a mudança que será aplicada a todos os requerimentos de benefícios que estavam pendentes de análise, independente da data do recolhimento.

A mudança ocorrida estabelece que os autônomos que estiverem em atraso com seus pagamentos vão poder entrar na regra de transição. Entretanto, irão precisar estar na qualidade de segurado para que essa contribuição possa ser contabilizada. Caso o trabalhador perder a qualidade de segurado, terá seus recolhimentos desconsiderados pelo INSS.

Veja como realizar os pagamentos atrasados

Se você atrasou o recolhimento de pagamento das contribuições, é necessário que você comprove que estava trabalhando. Para isso, é necessário gerar a Guia da Previdência Social, GPS, e desta forma, realizar a contribuição.

Nessa situação, é preciso que você vá a uma agência do INSS para poder comprovar o tempo de serviço, atualizando todo o tempo de arrecadação. Caso você esteja atrasado apenas em um tempo mínimo, é possível utilizar o site do INSS para gerar o GPS ou agendar um atendimento nas agências através do site “Meu INSS”.

Entenda o que é GPS e como fazer a sua emissão

É chamado de GPS (Guia da Previdência Social) o documento utilizado para recolhimento das contribuições sociais a ser utilizado pelos contribuintes, facultativos ou não, e pelo empregado doméstico. Para fazer sua emissão é necessário que você entre no site oficial da Receita Federal e siga os seguintes passos:

  • Selecione “Emissão de GPS para Contribuintes”;
  • Clique na categoria “contribuinte individual” (para aqueles filiados a partir de 29/11/1999) ou na categoria “autônomo” para aqueles filiados antes da data citada;
  • Informe o número do NIT/PIS/PASEP;
  • Complete o Captcha;
  • Confirme seus dados pessoais;
  • Coloque o código de pagamento de acordo com a tabela disponibilizada pela Receita Federal;
  • Coloque o mês e o salário, após isso, informe o identificado como CNPJ, CEI, NIT, PIS ou PASEP;
  • Coloque o valor devido ao INSS.

Observações: No campo com dígito 9, fala sobre o valor de outras entidades, ele deve ser preenchido pelas empresas obrigadas a recolherem para outras entidades.

No campo com dígito 10, fala sobre atualização monetária, multas e juros,  o valor devido a título de atualização monetária e acréscimos legais, sobre o recolhimento em atraso

Agora basta clicar em gerar GPS. Mantenha a atenção durante todo o processo para que tudo ocorra da melhor forma possível e você resolva seus pagamentos atrasados.

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Formada Técnica em Serviços Jurídicos e em Finanças pela ETEC. Estudante de Gestão Empresarial pela FATEC. Possui experiência como redatora, ghostwritter e consultoria jurídica. Apaixonada por livros e felinos. Contato: [email protected]

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