Direitos
Imposto de Renda Online 2023 – Consultar, Programa, Dúvidas
A declaração de imposto de renda é obrigatória a todos que ultrapassem a faixa de isenção e para aqueles que, isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte ultrapassem R$ 40.000,00 (lembrando que os limites podem ser alterados).
Aberto o prazo para enviar a declaração, você não deve se preocupar, pois o envio é feito de forma muito simples. Contudo, se é sua primeira declaração e está inseguro, o melhor é contratar um contador para orientá-lo.
Dúvidas sobre o Imposto de Renda Online 2023
Muitos têm dúvidas sobre o imposto de renda online 2023, ou por não saberem como proceder, ou por não terem familiaridade com tecnologia. Seja como for, é preciso que saiba que as declarações são entregues de forma online, sendo o envio totalmente seguro.
Caso tenha dúvida em como enviar sua declaração online, você poderá entrar em contato com a Receita Federal pelo site http://idg.receita.fazenda.gov.br, ou procurar um contador de confiança que irá orientá-lo corretamente.
Se você possui certificação digital poderá preencher sua declaração diretamente no Portal e-CAC, no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/107
Programa para o Imposto de Renda Online 2023
A Receita Federal lançou o programa para declaração de imposto de renda. Antigamente era necessário que você fizesse o download todo ano, pois ele era modificado. Porém, atualmente, você poderá baixá-lo e apenas ir inserindo as informações anualmente, já que o programa gera a declaração sem conflito com a anterior.
Para baixar o programa para o imposto de renda online 2023, acesse o site oficial da Receita Federal já informado e faça o download quando o IRPF 2023 estiver disponível.
Após instalá-lo, para lançar os dados você deverá abrir o programa e abrir as fichas para preenchimento das mesmas. Fique atento aos dados que serão requeridos para o preenchimento correto dos campos.
Consulta do Imposto de Renda Online 2023
Após preencher os dados, confira se está tudo correto para não ter que retificar a declaração posteriormente. A consulta do imposto de renda online 2023 para tirar todas as suas dúvidas deve ser feita previamente. Assim, você evita erros no momento da declaração que podem te levar a ter que retificar ou até mesmo cair na malha fina da Receita Federal.
Se você ainda tem dúvidas, consulte um contador de confiança para te explicar e dar todas as dicas ou entre em contato com a própria Receita Federal, caso sua dúvida não seja sanada no próprio site.
Caso seja sua primeira declaração, não deixe de contar com a ajuda de alguém já experiente em declarações de imposto de renda para te dar todas as dicas de como fazê-la de forma correta. Se estiver inseguro, o melhor é contratar um contador para que este faça sua declaração evitando, assim, dissabores posteriores.
Seja através de um contador contratado ou você mesmo, mantenha seus documentos em ordem ao longo do ano para facilitar na hora do preenchimento dos campos da sua declaração.
Outras dúvidas pertinentes relacionadas à declaração anual 2023
- Devo declarar imposto de renda mesmo ele sendo retido na fonte? – Sim, mesmo o imposto de renda sendo retido na fonte, você deverá apresentar declaração anualmente a fim de verificar se pagou a mais ou a menos do que deveria.
- Posso deduzir despesas no imposto de renda? – Sim, algumas despesas, tais como saúde, educação e dependentes podem ser deduzidas. Porém, existem algumas regras que você deverá conhecer, devendo consultar um contador para não errar na hora de deduzir despesas e ter problemas com a Receita Federal.
- O que fazer se paguei imposto a mais? – Caso você tenha pago imposto a mais a Receita Federal, automaticamente, procederá à restituição, não precisando que você faça nada. A restituição ocorrerá até o mês de dezembro do ano da declaração. Geralmente, quem entrega a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro.
- O que devo declarar? – Você deverá declarar tudo o que você ganhou, tudo o que tinha e tudo o que pagou no ano anterior ao da declaração.
- Sou autônomo. Preciso declarar imposto de renda? – Sim, mesmo que você não tenha registro em carteira de trabalho deverá declarar imposto de renda se estiver dentro da faixa de declaração.
- Sou microeempreendedor individual (MEI). Preciso declarar imposto de renda? – Sim, o MEI também deve declarar imposto de renda caso se encaixe as situações que o obrigam. Além disso, deve enviar, anualmente, a declaração da empresa, que consiste na Declaração Anual Simplificada.
- Valores que recebo de aluguel preciso declarar? – Sim, se você é locador de um imóvel deverá declarar a renda que recebe dos alugueis recebidos.
- Os valores que tenho em conta corrente e conta poupança preciso declarar? – Sim, os valores constantes nas contas correntes e contas poupança até o último dia do mês de dezembro devem ser declarados no imposto de renda do ano seguinte caso o saldo seja superior a um mínimo exigido. O valor atual exigido é de R$ 140,00, mas você deverá ficar atento a possíveis alterações.
- Devo fazer a declaração simples ou completa? – Isso vai depender de cada caso. Geralmente, quem tem muitos gastos para deduzir deve fazer a declaração completa, onde poderá ter um abatimento maior no IR. A declaração simplificada é mais utilizada por quem não tem muitas despesas dedutíveis. Mas você não precisa se preocupar, pois o próprio programa da receita de indicará qual a melhor opção para você.
- Preciso de contador para preencher a declaração? – Não, você não precisa contratar um profissional para preencher e enviar sua declaração, pois poderá baixar o programa da Receita Federal e preencher sozinho. Porém, caso você não entenda sobre declarações de imposto de renda, recomendamos que contrate um contador para que não haja equívocos no momento de preencher os campos da declaração.
- Qual o prazo para apresentar a declaração de IR? – O prazo costuma abrir no início de março e fechar no final de abril. Fique atento para caso haja alguma mudança.
- Posso enviar minha declaração pelo tablet ou smartphone? – Sim, porém existem limitações. Declaração retificadora por erro no preenchimento de campos não podem ser feitos por esses dois meios. Assim, se é a primeira vez que vai declarar, o tablet e smartphone não são indicados.
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