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Imposto de Renda

Imposto de Renda Aluguel – Dúvidas como declarar rendimentos de Aluguel

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Saiba como declarar o aluguel no Imposto de Renda .

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Se você mora de aluguel, mesmo que faça a declaração simplificada de Imposto de Renda , é necessário que informe a Receita Federal, mesmo que isso não faça diferença considerável em sua declaração (você não irá pagar e nem receber nada por isso) a receita precisa ter esse conhecimento para realizar o cruzamento de dados com o locador.
No entanto, somente a pessoa que assinou o contrato deve ser a informante e declarar somente o pagamento efetuado em , sem cobranças de IPTU, água, luz e/ou taxa de condomínio.
Ao preencher a declaração se atente aos dados corretos do locador, principalmente nome e CPF que estão descritos no Contrato de Locação; os totais dos valores pagos em também são necessários. As imobiliárias têm por obrigação fornecer um Informe de Aluguel para durante o ano, este documento minimiza e praticamente anula as chances de erro.

Veja como declarar em caso de Apartamentos divididos IRPF

Se por acaso você divide um casa e/ou apartamento com um amigo, parente ou quem quer que seja, lembre – se que somente a pessoa cujo nome se encontra no contrato deve fazer a declaração; caso todos os nomes estejam em contra, neste caso informe a sua parcela de pagamento na declaração.

Como declarar o recebimento de alugueis no IRPF

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Uma das formas para declarar o recebimento de aluguel no IRPF é por meio do carnê-leão, para isso o locador precisa verificar se o rendimento do aluguel está acima do limite de isenção, então ao preencher a declaração de IPRF anual, basta fazer a importação de dados do Carnê-Leão para o programa que gera a declaração:
>> Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior
>> Importar Dados do Carnê – Leão.
Casos os valores recebidos referentes ao aluguel de tenham sido isentos de recolhimento, eles precisam ser lançados diretos na declaração anual.
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>> Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior
>> Outras Informações
>> Aluguéis
No caso de dois ou mais aluguéis por mês, para a declaração você precisa somar todos os valores recebidos mês a mês e declarar somente os totais.
Você também pode deduzir a porcentagem paga para a imobiliária pela administração do aluguel e informar somente o valor recebido de fato, este valor informe na ficha de pagamentos e doações.
>> Pagamentos e Doação
>> cód 71 – Administrador de imóveis.

Como Declarar Caução de Aluguel – IRPF

Se acaso a caução foi feito como cheque e este ainda não foi descontado ou depositado pelo locador não haverá necessidade de lançamento na Declaração de Imposto de Renda , já que os valores sequer saíram da conta do locatário, caso contrário, o cheque já foi descontado, ou até mesmo o pagamento foi feito via deposito ou em dinheiro espécie, o valor declarado não deve ser somado ao dos aluguéis e sim na ficha <Divida e Ônus Reais > com o código <14 – Pessoas Físicas>
>> Dividas e ônus Reais –
>> cód 14 – Pessoas Físicas.
Informe no campo <Discriminação> que se trata de caução de aluguel bem como o CPF do locatário que realizou a caução, a data e o prazo do contrato de locação. O locatário precisa declarar a caução na ficha <Bens e Direitos> sob o código 99 – Outros bens e Direitos, com valores de depósito, nome e CNPJ do locador e condições do contrato.

Extrato IRPF

A internet é um dos métodos que você não só pode como deve usar para poder fazer economia, dessa forma, utilizando a rede mundial de computadores, você evita gastar tempo e dinheiro, se locomovendo para efetuar o pagamento de conta, evitando assim gastos com gasolina, estacionamento entre outros.
Um dos serviços que poucas pessoas sabem que pode ser realizado pela internet é a solicitação de extrato do Imposto de Renda , o mesmo fica disponível conforme o calendário de pagamento da Receita Federal, devido os prazos específicos de ocorrência da transação.

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Como Consultar o Extrato IRPF

A princípio pode parecer um pouco difícil a consulta do Extrato IRPF via internet, no entanto, veja passo a passo como você e qualquer contribuinte podem conseguir:

  • Acesse o site da Receita Federal por meio do endereço receita.fazenda.gov.br
  • Caso você já possua o certificado digital vá direto para o portal e-CAC
  • Se não tiver o certificado será necessário criar um código de acesso, para isso clique EM < ONDE ENCONTRO? >, no canto superior direito, selecione a opção < Código de Acesso >.
  • Na próxima página clique em < Código de Acesso ao Portal e-CAC > em seguida na opção < Gerar Código de acesso para pessoa física >
  • Na tela de acesso informe todos os dados solicitados como: CPF, Data de nascimento e caracteres de imagem, agora clique em < Avançar >
  • Preencha os dados solicitados e s números de recibos IRPF sem os dois últimos algarismos. Leia as instruções para gerar a senha.
  • Clique em < Acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC)>
  • Pronto, agora preencha os dados solicitados; CPF; Código de acesso e Senha.
  • Acesse o e-CAC utilizando o código de acesso.
  • Clique em < Declaração e Demonstrativos>
  • Escolha a opção <Extrato do Processamento da DIRPF>
  • Escolha o ano da declaração e opte por <Extrato> e no título <Situação>
  • As informações desejadas aparecerão na tela, não se esqueça de guardar o código de acesso e a senha em local seguro.
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