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Direitos

Repasses do auxílio emergencial retroativo de R$ 3 mil são pagos pelo Governo Federal, confira!

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Pais solteiros terão a chance de receber o auxílio emergencial retroativo de R$ 3 mil neste ano. Confira mais detalhes sobre o pagamento retroativo do governo federal.

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Repasses do auxílio já começaram

O benefício é referente aos pagamentos realizados às mães solteiras chefes e famílias monoparentais do ano passado. A liberação retroativa do auxílio emergencial para pais solteiros é baseada nas cinco primeiras parcelas concedidas na primeira rodada do programa. Ou seja, entre o mês de abril e agosto de 2020. 

Nas rodadas iniciais, somente as mães solteiras na mesma condição eram atendidas pela transferência de renda. Em 2020, os homens não foram incluídos no grupo de elegíveis ao auxílio emergencial por causa do veto do presidente da República, Jair Bolsonaro. 

Vale lembrar que as mães solteiras possuíam o direito de receber a cota média dobrada. 

Entenda o valor retroativo do auxílio

No período de referência utilizado para o auxílio retroativo, o Governo Federal pagava parcelas de  R$ 600, 00 para o grupo geral e cerca de R$ 1.200 para as mães solteiras chefes de famílias monoparentais. Seguindo isso, o valor atual do benefício pode chegar a R$ 3 mil, de acordo com o período de inclusão no programa.

Um exemplo para conseguir explicar isso é que, quem já recebeu as cinco primeiras parcelas tem direito a cerca de R$ 3 mil. Mas, o trabalhador que passou a receber a transferência de renda em maio, será contemplado pela quantia de cerca de R$ 2.400. Assim progressivamente, até chegar à média de R$ 600. 

Veja como conferir quem tem direito ao auxílio emergencial retroativo

O pai solteiro que tiver dúvidas sobre o recebimento do auxílio retroativo poderá fazer a consulta de elegibilidade. Para fazer isso, tenha os seguintes documentos: 

  • CPF;
  • Nome completo; 
  • Nome da mãe, mas caso não saiba, selecione a opção “mãe desconhecida” e; 
  • Data de nascimento. 

Logo após:

  • Acesse o site da Dataprev;
  • Informe os dados, CPF, nome completo, nome da mãe (se souber), data de nascimento;
  • Selecione o “sou humano”;
  • Clique em “enviar”. 

A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) é crucial para o recebimento do auxílio emergencial retroativo, já que, desta vez, somente os homens solteiros que criam os filhos sozinhos terão direito aos valores do ano de 2020. Além disso, o Ministério da Cidadania, irá fazer a verificação dos dados. Ou seja, se o cidadão sustenta, de fato, a família sem o auxílio de um cônjuge ou companheiro, bem como se possui, pelo menos, um filho menor de idade e se não houve concessão para a mãe monoparental do mesmo grupo na rodada original.

Informações

Outras informações você deve conferir no seu CadÚnico, manter os dados atualizados para que possa ter resultados mais sucintos sobre o benefício e seus direitos. Além de poder consultar a página do Ministério da Cidadania e o auxílio emergencial para verificar outros requisitos pertinentes ao assunto. 

Por isso, não perca tempo e confira seus dados pessoais para verificar se há direito ao benefício do auxílio emergencial retroativo referente aos valores de 2020. 

Lembrando que em 2020 o país enfrentou o pico da pandemia da Covid-19 que resultou em diversas crises e problemas no Brasil, como o agravo do desemprego, alta taxa de óbitos e, na época, sem imunizantes para proteger-se contra o vírus. 

Atualmente, o Brasil conta com imunizantes para grande parte da população para conseguir proteger-se do vírus e também com protocolos sanitários, apesar de estar mais flexível, ainda é necessário a prevenção com o uso de máscaras, completar o esquema vacinal e, claro, utilizar álcool em gel e evitar aglomerações.

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Formada Técnica em Serviços Jurídicos e em Finanças pela ETEC. Estudante de Gestão Empresarial pela FATEC. Possui experiência como redatora, ghostwritter e consultoria jurídica. Apaixonada por livros e felinos. Contato: [email protected]

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