Governo
Offshore no Brasil: Governo regulamenta a geração de energia
O decreto vai estabelecer os requisitos para a cessão de uso de bem público de áreas offshore para fins de geração de energia elétrica. Veja mais detalhes abaixo.
Offshore para fins de energia elétrica no Brasil
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou na terça-feira(25), o decreto nº 10.946/2022 que possibilita a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais para gerar energia elétrica a partir de empreendimentos offshore (no mar).
Em outras palavras, a medida explora esse tipo de projeto no Brasil. Sendo 23 projetos de eólicas offshore que possuem licenciamentos ambientais estão em curso no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (IBAMA), cinco deles estão localizados no Ceará, mas o potencial almejado é ainda maior.
O Plano Nacional de Energia 2050, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e aprovado pelo MME pela Portaria MMe nº 451/GM/MME, indica uma capacidade instalada de geração de energia elétrica por eólica offshore no Brasil em torno de 16 GW até 2050, caso tenha uma redução de 20% no capex desta fonte.
O decreto que será publicado no DOU se aplica a águas interiores de domínio da União, mar territorial, zona econômica exclusiva e a plataforma continental.
Regulamentação visa preencher as lacunas identificadas por diversos setores públicos e privados
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, a regulamentação visa o preenchimento de lacunas identificadas por instituições públicas, empreendedores, especialistas e organizações de marco regulatório para exploração do potencial elétrico offshore no Brasil, especialmente relacionado a questões sobre a implantação e o modelo de concessão.
Segundo a pasta, o decreto constitui um avanço importante ao desenvolvimento da fonte no Brasil. A proposta é um objeto de encontros e discussões entre o MME e ministérios envolvidos no tema, como o Ibama e as organizações nacionais e internacionais.
Entenda mais sobre o decreto das offshore no Brasil
Segundo o decreto nº 10.946 será estabelecido os mecanismos de cessão de uso de áreas em águas interiores, no mar territorial, dividindo os procedimentos entre a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) do Ministério da Economia e o Ministério de Minas e Energia, em atendimento à da Lei nº 9.636 de 1998.
Por conta de ser bens públicos da União com múltiplos interessados, o regulamento segue as disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, promulgada pelo Decreto nº 1.530 de 1995 que diz respeito ao aproveitamento dos recursos naturais na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para geração de energia elétrica offshore.
A norma deixa claro que a autorização do direito de uso de bens da União em espaços físicos localizados em águas interiores, no mar territorial e o aproveitamento de recursos naturais na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para geração de energia elétrica offshore será autorizada pelo Ministério de Minas e Energia, de acordo com a celebração de contrato de uso onerosa de bem público.
A regulamentação é uma das transformações que o setor de energia brasileira tem trazido e experienciado, com a modernização e novas tecnologias para gerar energia com fonte renovável e capacidade de potência, o decreto define os procedimentos que deverão ser seguidos, onde serão apresentados os pedidos de cessão e quais os passos que os empreendedores devem seguir para consecução do empreendimento.
A cessão de uso será concedida como resultado de dois procedimentos diferentes, como:
- Cessão Planejada;
Oferta de prismas previamente delimitados pelo Ministério de Minas e Energia e eventuais interessados.
- Cessão Independente;
Cessão de primas requeridas por iniciativa dos interessados em explorá-los.
Com a obtida cessão de uso, será obrigação contratual do empreendedor a realização dos estudos necessários e imprescindíveis para identificação do potencial energético offshore, devendo atender todos os critérios e prazos definidos pelo MME.
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