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Novas regras para os benefícios do vale-alimentação e vale-refeição

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Foram anunciadas mudanças em regras trabalhistas através do governo federal através da publicação do decreto nº 10.854, no final do mês de novembro.

 

Essas mudanças podem ser notadas nas alterações no uso dos benefícios utilizados para a alimentação como o vale-alimentação e do vale-refeição, que agora possibilita que os trabalhadores tenham mais opções no momento de escolha dos locais para realizar sua refeição. Além disso, nota-se que uma das novidades é a possibilidade do beneficiário do benefício de transferir o crédito acumulado em um cartão para enviar a outro cartão com bandeira diferente.
Essa nova norma estabelece que assim os estabelecimentos aceitem todas as opções disponíveis de vale-alimentação e vale-refeição, dando a possibilidade de realizar a portabilidade do crédito existente em outra bandeira.

Uso dos Benefícios Vale-alimentação e Vale-refeição

Ainda há estabelecimentos comerciais que não aceitam os benefícios como forma de pagamento, sendo assim, o restaurante tem a opção de não aceitar, mas caso eles validem essa prática, deverão obedecer aos novos critérios estabelecidos e não realizarem as distinções dos cartões.
De acordo com o secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Silva Dalcolmo:
“A partir da eficácia da norma, o trabalhador vai poder comer em qualquer instituição que aceite o vale e, com isso, você coloca o trabalhador pagando refeições mais baratas pela questão da concorrência e também tendo maior número de opções, conseguindo adequar melhor as suas preferências à disponibilidade de restaurantes”.

Objetivo do decreto

Conforme o Governo Federal, esse decreto tem por objetivo expandir o mercado das empresas que fornecem o vale-alimentação, pois, de acordo com o secretário:
Atualmente “é dominado por quatro grandes empresas que respondem por todo o processo, desde a assinatura do acordo”. Assim:
“São essas quatro empresas que têm a capacidade de fidelizar as empresas beneficiárias do PAT, de credenciar os restaurantes, de fazer pagamento para eles e, com isso, elas ganham uma margem de manobra e um poder de mercado muito grande”.
O sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, Luiz Antônio dos Santos Junior, Ressalta que:
“Uma das preocupações sobre essa nova regra é o aumento na prática de venda do benefício, ação que é considerada crime”. E o sócio da área tributária do Veirano, Filipe Richter, destaca que o valor do vale pode ser utilizado para outros fins, sendo assim, pode se tornar um complemento do salário.
De acordo com Ritcher:
“Isso influenciaria no cálculo do imposto a ser pago pelas empresas e pelo trabalhador. A reforma trabalhista resolveu a questão, afastando a alimentação da base, exceto se o pagamento for em dinheiro”. E ainda:
“As empresas precisam tomar cuidado na hora de contratar esses cartões. É importante atentar qual é o tipo de benefício, quais são as condições de contratação, se tem desconto no momento da compra, analisar a jurisprudência sobre o tema e a posição do Fisco sobre o assunto”.
E de acordo com o governo federal, o prazo decidido irá viabilizar as operadoras a redesenhar suas estratégias de acordo com as novas regras.

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