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FGTS para o financiamento do segundo imóvel, conheça a PL aprovada pelo Governo

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Foi aprovado nesta quarta-feira(14) no plenário da Câmara dos Deputados o requerimento a caráter de urgência que permite a aplicação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço na compra do segundo imóvel. Confira!

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ganha mais uma modalidade

O PL (Projeto de Lei) nº 462/20 de autoria do deputado Marcel Van Hattem busca praticidade nos trâmites em torno do financiamento imobiliário com o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para aqueles que já acionaram a medida para a compra do primeiro imóvel. 

Inicialmente, a prática se limita a um imóvel por pessoa. A única alternativa ao passar do tempo era utilizar novamente o saldo do benefício para conseguir amortizar a dívida. 

O deputado busca ampliar a utilização do FGTS para promover a autonomia aos trabalhadores no que compete à movimentação dos seus recursos. De acordo com ele, os rendimentos atribuídos em contas vinculadas ao FGTS superam os investimentos de baixo risco ofertados pelo mercado.

Apesar da boa intenção, o líder do PT, Reginaldo Lopes não acredita na proposta. Lopes diz que o FGTS é uma poupança de suma importância para o país, já que é capaz de contribuir com uma série de políticas públicas e, para a infelicidade, está com saldo menor. 

O Projeto de Lei segue para ser analisado no Plenário sem depender da análise das comissões permanentes. 

Entenda melhor sobre o financiamento imobiliário com o Fundo de Garantia

 O financiamento imobiliário pode ser feito utilizando o saldo do FGTS já que se encaixa no SFH (Sistema Financeiro de Habitação), capaz de financiar unidades com valor máximo de R$ 1,5 milhão. Deste modo, é possível conseguir que a incidência de juros não ultrapasse a margem de 12% ao ano. Além de ser parcialmente utilizado por recursos da caderneta de poupança. 

Desde agosto do ano passado, os financiamentos da casa própria com o FGTS se tornaram possível através do SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário) com um teto máximo de R$ 1,5 milhão. Mas, neste sistema as incidências de juros são mais altas. 

No geral, a aquisição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não é simples. Não é diferente no que se trata de um financiamento imobiliário, já que é analisada a amplitude financeira da transação. 

Por conta disso, o comprador deve se enquadrar em uma série de requisitos estipulados pelos programas de financiamento imobiliário que usam o FGTS. 

O uso do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço na casa própria não é utilizado apenas para a aquisição de imóveis novos. O comprador tem outras opções disponíveis segundo o próprio perfil e necessidade, como: 

  • Compra e construção de imóvel residencial;
  • Liquidação ou amortização de saldo devedor;
  • Pagamento das prestações.

Atenção com o financiamento utilizando FGTS

Ao entrar em vigor o PL já será possível que os trabalhadores usufruam dos benefícios de utilizar o Fundo de Garantia para conquistar o segundo imóvel próprio. Vale salientar que deve estar atento às formas de financiamento, principalmente nas taxas de juros, o seu perfil e a necessidade de tempo disponível que pretende custear o financiamento para que não tenha problemas posteriores como a inadimplência. 

Caso tenha dúvidas converse com a instituição financeira de preferência e esclareça todas as questões acerca do imóvel, parcelas e até mesmo as taxas de juros. Lembrando que, ao utilizar o SFH as taxas não passarão de 12% ao ano, enquanto ao SFI os juros podem ser um pouco mais altos. Vale analisar o que for mais vantajoso para a própria situação financeira e habitacional. 

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