Direitos
Confira como calcular o valor e o tempo que tem direito para planejar suas férias
Apesar das férias serem o período mais aguardado pelo trabalhador, é necessário cumprir uma série de regras. Confira esse direito garantido ao trabalhador de carteira assinada e a legislação nacional.

O que diz a Lei
Segundo o artigo 7º, inciso XVII, CRFB de 1988 e artigo 130 da CLT, as férias são uma das obrigatoriedades do empregador. O principal objetivo é oferecer descanso para o empregado após um período de 12 meses consecutivos de trabalho.
Desta forma, tem direito às férias trabalhistas: o jovem aprendiz, empregado doméstico, trabalhador intermitente e o trabalho avulso. O trabalhador com contrato por tempo parcial também possui o direito ao recesso remunerado. Mas, o período de descanso é de acordo com o tempo de trabalho, já que não chega aos 12 meses.
Veja como fazer o cálculo do valor das férias trabalhistas
O pagamento das férias tem que ser realizado até dois dias antes de entrar no recesso. O trabalhador deve receber um salário e um terço. Há diversas calculadoras disponíveis para os trabalhadores fazerem o cálculo de quanto vai receber no período de recesso, o que facilita o processo de ter controle financeiro necessário durante e após as férias do trabalho.
Dentre as diversas calculadoras disponíveis, confira a calculadora de férias trabalhistas aqui. Basta inserir as informações pedidas, como o salário bruto, o período de recesso, dependentes e até mesmo se vai “vender” as férias, ou seja, o abono pecuniário que é de ⅓.
Você também pode optar por preencher a média de hora extra para que o cálculo seja ainda mais detalhado. Além de escolher se opta por adiantar ou não a 1º parcela do 13º salário.
Detalhes que poucos sabem
Vale salientar que o pagamento das férias considera também os adicionais legais, entre eles: as horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e periculosidade. Mas, o auxílio transporte e o vale alimentação não entra neste cálculo, pois são pagos somente nos dias trabalhados.
Sobre o período de férias
Após um ano de trabalho, o trabalhador possui direito a 30 dias corridos ou fracionados de descanso. O fracionamento é permitido desde 2017 e passou por mudanças com a reforma trabalhista. O recesso pode ser dividido em até três períodos.
Mas, um dos períodos não pode ser menos do que 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos. O mês de gozo das férias é definido pelo empregador, mas o trabalhador e o empregador podem entrar em consenso.
O empregador deve comunicar o trabalhador a data das férias por escrito com antecedência mínima de 30 dias. Sendo permitido que o trabalhador converte 1 ⁄ 3 do recesso em abono pecuniário, ou seja, possa vender alguns dias de suas férias. Mas, é preciso fazer uma solicitação por escrito ao empregador com uma antecedência de 15 dias.
Todos estes procedimentos estão previstos na lei e devem ser respeitados para que não ocorra alguma eventualidade que prejudique a relação entre as partes envolvidas.
Se você quer viajar ou quer aproveitar as férias de um jeito específico, converse com seu empregador para que possa entrar em consenso sobre o melhor mês de gozo das férias do trabalho.
Esteja atento aos prazos específicos de fazer solicitação, pois ao perder estes prazos poderá ter problemas que poderiam ser evitados facilmente se estivesse atento.
Por isso, confira a calculadora de férias e ao ser comunicado, verifique a viabilidade de fazer abono pecuniário ou se quer adiantar a 1º parcela do 13º salário. Todas estas informações podem ser pensadas enquanto conversam sobre o assunto.

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