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Direitos

Direitos do MEI e aposentadoria no Brasil

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Você quer ser microempreendedor individual, mas não sabe quais são seus direitos e nem mesmo está seguro quanto a aposentadoria, veja abaixo os direitos garantidos a você que é ou quer se tornar MEI.

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O que é Microempreendedor Individual?

O microempreendedor individual é o profissional autônomo (fotógrafo, pedreiro, taxista) que regulariza seus serviços e negócios a partir desta categoria, obtendo através disso diversos benefícios previdenciários e vantagens financeiras. Confira abaixo os benefícios oferecidos para o MEI:

  • Aposentadoria – por idade ou por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Licença-maternidade;
  • Pensão por morte para dependentes;
  • Auxílio-reclusão;
  • Emissão de nota fiscal como pessoa jurídica (PJ);
  • Abertura de conta jurídica e tomada de empréstimos exclusivos para MEIs ou contratação de outros serviços financeiros;
  • Contratação de um funcionário.

Este profissional só conseguirá se aposentar por idade ou incapacidade, tendo o benefício no valor de um salário mínimo. (R $1.100,00 em 2021).O percentual das arrecadações do MEI é uma contribuição de 5% sobre o salário mínimo.

Entretanto, se o MEI quiser se aposentar por tempo de contribuição será necessário fazer uma complementação das arrecadações junto ao INSS. A Previdência Social determina como regra para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de 20% entre o salário mínimo e o teto do INSS e o período mínimo de contribuição.

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Como é feita a complementação das arrecadações?

A complementação poderá ser realizada através do pagamento da GPS (Guia de Previdência Social) para o Microempreendedor Individual, o código é 1910. Nela o trabalhador deve colocar a quantia que deseja contribuir. E, para evitar problemas fiscais, o valor da contribuição deve ser compatível com o faturamento do MEI.

O trabalhador quando deseja contribuir deve ter como base o valor máximo previsto pelo INSS (em 2021 é o valor de R$ 6.433,57), basta fazer o cálculo de 20% dessa quantia e retirar deste valor os 5% do salário mínimo que é pago pela GFIP do microempreendedor individual.

Outras maneiras de fazer as arrecadações são:

  • Contribuinte individual, onde o segurado que exerce atividade remunerada assume o risco da atividade. De acordo com a lei, o contribuinte tem o dever de pagar o INSS sobre a remuneração mensal, sendo o percentual de 20% sobre o salário de arrecadação. Este valor varia desde o salário mínimo até o teto previdenciário.
  • Contribuinte Facultativo possui dois planos: o plano normal e o plano simplificado. Veja abaixo:

Plano Normal – o valor de contribuição tanto dos autônomos quanto dos contribuintes individuais é o mesmo, sendo o percentual de 20% sobre o valor escolhido, ou seja, o contribuinte poderá escolher o seu salário de contribuição, o cálculo para este pagamento será realizado com base nesse salário.

Plano Simplificado – neste plano o segurado não possui direito à aposentadoria por tempo de contribuição por conta do baixo percentual de arrecadação. Neste caso, a porcentagem de contribuição é de 11%. O cálculo é baseado no salário mínimo, nesse plano não é possível escolher um salário mais alto para a contribuição.

Agora que você aprendeu os principais benefícios e o valor da aposentadoria, escolha o que é melhor para você e seu empreendimento. Caso ainda possua dúvidas consulte um profissional qualificado na área para lhe auxiliar desde o momento de abertura.

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Meu nome é Bruno Reis, sou ex militar, formado em Marketing e sempre fui apaixonado por livros. Redator desde 2016, casado, amo viajar e sou o pai da Kira, minha cachorrinha e já escrevi o meu livro. Redator do IEF - Informação em Foco Contato: [email protected]

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