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Carreira

Principais direitos dos trabalhadores em atividades insalubres

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Os direitos dos trabalhadores em atividades insalubres e garantido a todos os funcionários que atuam se expondo algum tipo de risco a sua saúde.

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Por isso, se você na sua rotina lida com alto risco, porém desconhece tudo o que tem direito, deve ficar até o final para aprender o que precisa. Além disso, existem uma diferença entre insalubridade e periculosidade que são ignoradas. Por isso, resolvemos mostrar os principais aspectos para entender as normas que devem garantir compensação por atividades mais perigosas.

Quem supervisiona os direitos dos trabalhadores em atividades insalubres?

Logo, quem regula os direitos dos trabalhadores em atividades insalubres é o Ministério da Economia. Existe ainda uma delegacia regional do trabalho que supervisiona as empresas para oferecerem todos os procedimentos para garantir a segurança no trabalho. Por isso, quando o direito dos empregados não é respeitado, ou há irregularidades visando ganho da empresa.

Qualquer cidadão pode denunciar essas práticas para essas delegacias regionais para serem investigadas e punidas. Algumas das práticas que são mais punidas no Brasil cometidas por empregadores são:

  • Falta de segurança;
  • Férias sem remuneração;
  • Recolhimento indevido do INSS;
  • Demissão sem justa causa, entre outras.

Logo, as empresas são obrigadas a disponibilizar o melhor ambiente possível para realização das tarefas, especialmente as insalubres.

Qual a diferença entre atividade insalubre e atividade com alta periculosidade?

Algo importante para entender também é que existem algumas diferenças entre atividades insalubres e atividades com alta periculosidade. Nas insalubres o tempo exposto é com riscos de longo a médio prazo, ou seja, podem causar doenças ou problemas físicos. Nas atividades de alta periculosidade, os riscos são curtos, principalmente quando existe risco de vida.

Na categoria de atividades profissionais insalubres entram exposições a radiação, poluição, químicos e ruídos. Além disso, existem outros agentes que podem ser considerados nessa situação. O art. 189 da CLT e a Norma Reguladora nº 15 descreve todos esses trabalhos mais arriscados que possuem direito ao adicional.

Já a periculosidade são atividades que envolvem riscos ligados a morte, ou seja, que possuam um sério risco de vida como:

  • Trabalhos com explosivos;
  • Trabalhos com inflamáveis;
  • Instituições com alto risco de roubo;
  • Atividades com alto risco de confronto com armas, etc.

Os direitos das atividades periculosas tem um cálculo simples com adicional ao salário de 30% do valor total. Contudo, em definição pelo STF, um trabalhador que recebe um adicional não pode receber outro. Logo, as porcentagens podem ser alteradas em convenções coletivas.

Então, por exemplo, em casos de um profissional que tem uma rotina com explosivos, que garante adicional de 30%. Um trabalhador que receba R$2 mil, vai ter adicionado no seu salário R$600.

Quais são os direitos dos trabalhadores em atividades insalubres?

Quem tem contato com atividades que podem causar riscos à saúde, principalmente médio e longo prazo tem direito tem direito a um adicional. Esse pagamento é determinado pelo Ministério do Trabalho em 3 níveis diferentes:

  • Insalubridade mínima: que paga 10% a mais;
  • Insalubridade média: com pagamento de 20% a mais;
  • Insalubridade alta: que pagam adicionais de 40% a mais no salário.

Outro dos direitos dos trabalhadores em atividades insalubres é receber perícias para verificar equipamentos e condições de trabalho. Visando assim diminuir o risco de acidentes e má situação para trabalhar. Além disso, recebem condições especiais para aposentadoria, com diminuição de tempo de contribuição em caso de algumas profissões.

Algumas profissões mais comuns em atividades insalubres  de acordo com INSS são:

  • Aeroviário;
  • Enfermeiro;
  • Químico industriais;
  • Metalúrgico;
  • Técnico de radioatividade, entre outros.

Se quer saber mais todos os seus direitos, continue com a gente para mais informações!

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Meu nome é Bruno Reis, sou ex militar, formado em Marketing e sempre fui apaixonado por livros. Redator desde 2016, casado, amo viajar e sou o pai da Kira, minha cachorrinha e já escrevi o meu livro. Redator do IEF - Informação em Foco Contato: [email protected]

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