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Quatro situações de aposentadoria por idade através do INSS

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Para você ter direito à aposentadoria por idade através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é levado em consideração dois fatores: sua idade e carência. Desde 2003 não existe mais a exigência de que você precisa ser um contribuinte ativo no momento da solicitação de aposentadoria pelo INSS.  Isso ainda gera muitas dúvidas.

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Ou seja, você não precisa estar contribuindo para receber sua aposentadoria por tempo de contribuição nem para a aposentadoria especial.

A aposentadoria especial é adquirida por profissionais que exerceram atividades expostas a agentes nocivos. Isso prejudicou sua saúde e integridade física com o passar do tempo.

As quatros situações de aposentadoria por idade através do INSS

Dois requisitos devem estar juntos para você conseguir sua aposentadoria por idade no INSS, a idade e a carência. Você pode se encaixar em quatro categorias:

  • Você tem a idade, mas não tem a carência;
  • Você tem a carência, mas não tem a idade;
  • Você tem carência e idade;
  • Você não tem nenhuma delas.

A carência no INSS é o tempo mínimo de contribuições por mês que você precisa realizar para conseguir sua aposentadoria.

O contribuinte que atingiu a idade mínima, mas não tem a carência cumprida no INSS, precisa contribuir até atingir os 15 anos de contribuição.

É necessário nesse caso não pagar mais do que o valor que vai receber. Ou seja, não contribuir um valor maior só para aumentar a chance de ter uma aposentadoria maior. Isso é um erro.

O contribuinte que tem carência, mas ainda não completou a idade, pode parar de contribuir e esperar a idade certa chegar para se aposentar.

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Já o contribuinte que não tem idade nem carência, precisa saber quanto tempo ele já teve de contribuição para planejar quanto tempo falta para pagar. E ao mesmo tempo, ele já espera a idade mínima chegar.

O contribuinte que já tem a carência e a idade mínima já pode entrar com a solicitação para receber a aposentadoria.

Qual a diferença entre carência e tempo de contribuição?

A carência é o tempo de contribuição mínima contado em meses. Por exemplo, você pode ter 100 meses de contribuição para o INSS.

Mesmo que você só trabalhou um dia no mês e efetuou a contribuição, aquele mês vai valer para carência.

Já a idade não tem o que explicar. Você precisa ter a idade mínima exigida além do tempo de contribuição mínimo exigido por lei para se aposentar.

É possível parar de contribuir sem perder os direitos da aposentadoria?

Se você já fez as 180 contribuições necessárias, você pode parar de contribuir com alguns cuidados.  Veja quais são eles:

  • Você precisa ter certeza de que a carência já foi cumprida para não ter dor de cabeça na hora de solicitar o benefício;
  • Você precisa ficar atento para não perder o benefício caso seja necessário um benefício de risco;
  • Você deve fazer um planejamento do valor do benefício, de acordo com a média salarial.

Tenha cuidado com todos os itens. Isso pode gerar dor de cabeça quando você solicitar sua aposentadoria.

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Quando a contribuição não entra no período de carência?

Nem todo período de trabalho ou contribuição é computado na carência. É fácil se confundir e perder ou atrasar o recebimento do benefício.

Contribuições que são pagas com atraso, com valor menor do que o salário mínimo vigente, tempo em que o contribuinte passou com auxílio-acidente e tempo de trabalho rural antes do ano de 1991 não são computados na carência.

Por isso é fácil confundir que você tem um tempo de carência, mas na verdade algum período não foi computado.

Por isso não é possível pagar as contribuições com atraso para conseguir aposentadoria por idade para diminuir a carência. No entanto, o tempo trabalhado e registrado na carteira de trabalho é o que conta, já que não é de responsabilidade do contribuinte arcar com as contribuições e sim dos seus superiores.

Mesmo o tempo de trabalho sem registro em carteira e com contribuição realizada por superiores do contribuinte valem para a carência.

Confira qual é a carência para cada tipo de aposentadoria por idade

Essa regra só vale para quem começou a vida profissional antes de 13/11/2019 e atingiu os requisitos até 12/11/2019.

  • Se você for homem, precisa ter 65 anos de idade e 180 meses de contribuição (carência);
  • Se você for mulher, precisa ter 60 anos de idade e 180 meses de contribuição (carência).

Se você começou a trabalhar antes de 13/11/2019 e não completou os requisitos até a data limite, existe a Regra de Transição. Por causa dela é necessário:

  • Se você for homem, ter 65 anos e 15 anos de tempo de contribuição (carência);
  • Se você for mulher, ter 60 anos + 6 meses por ano, a partir de 2020, para chegar em 62 anos de serviço em 2023 e 15 anos de tempo de contribuição (carência). Ou seja, o tempo de contribuição aumentou, então a idade vai aumentar automaticamente, não sendo necessariamente um requisito ter 62 anos sendo mulher.
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