Governo
Quatro situações de aposentadoria por idade através do INSS
Para você ter direito à aposentadoria por idade através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é levado em consideração dois fatores: sua idade e carência. Desde 2003 não existe mais a exigência de que você precisa ser um contribuinte ativo no momento da solicitação de aposentadoria pelo INSS. Isso ainda gera muitas dúvidas.
Ou seja, você não precisa estar contribuindo para receber sua aposentadoria por tempo de contribuição nem para a aposentadoria especial.
A aposentadoria especial é adquirida por profissionais que exerceram atividades expostas a agentes nocivos. Isso prejudicou sua saúde e integridade física com o passar do tempo.
As quatros situações de aposentadoria por idade através do INSS
Dois requisitos devem estar juntos para você conseguir sua aposentadoria por idade no INSS, a idade e a carência. Você pode se encaixar em quatro categorias:
- Você tem a idade, mas não tem a carência;
- Você tem a carência, mas não tem a idade;
- Você tem carência e idade;
- Você não tem nenhuma delas.
A carência no INSS é o tempo mínimo de contribuições por mês que você precisa realizar para conseguir sua aposentadoria.
O contribuinte que atingiu a idade mínima, mas não tem a carência cumprida no INSS, precisa contribuir até atingir os 15 anos de contribuição.
É necessário nesse caso não pagar mais do que o valor que vai receber. Ou seja, não contribuir um valor maior só para aumentar a chance de ter uma aposentadoria maior. Isso é um erro.
O contribuinte que tem carência, mas ainda não completou a idade, pode parar de contribuir e esperar a idade certa chegar para se aposentar.
Já o contribuinte que não tem idade nem carência, precisa saber quanto tempo ele já teve de contribuição para planejar quanto tempo falta para pagar. E ao mesmo tempo, ele já espera a idade mínima chegar.
O contribuinte que já tem a carência e a idade mínima já pode entrar com a solicitação para receber a aposentadoria.
Qual a diferença entre carência e tempo de contribuição?
A carência é o tempo de contribuição mínima contado em meses. Por exemplo, você pode ter 100 meses de contribuição para o INSS.
Mesmo que você só trabalhou um dia no mês e efetuou a contribuição, aquele mês vai valer para carência.
Já a idade não tem o que explicar. Você precisa ter a idade mínima exigida além do tempo de contribuição mínimo exigido por lei para se aposentar.
É possível parar de contribuir sem perder os direitos da aposentadoria?
Se você já fez as 180 contribuições necessárias, você pode parar de contribuir com alguns cuidados. Veja quais são eles:
- Você precisa ter certeza de que a carência já foi cumprida para não ter dor de cabeça na hora de solicitar o benefício;
- Você precisa ficar atento para não perder o benefício caso seja necessário um benefício de risco;
- Você deve fazer um planejamento do valor do benefício, de acordo com a média salarial.
Tenha cuidado com todos os itens. Isso pode gerar dor de cabeça quando você solicitar sua aposentadoria.
Quando a contribuição não entra no período de carência?
Nem todo período de trabalho ou contribuição é computado na carência. É fácil se confundir e perder ou atrasar o recebimento do benefício.
Contribuições que são pagas com atraso, com valor menor do que o salário mínimo vigente, tempo em que o contribuinte passou com auxílio-acidente e tempo de trabalho rural antes do ano de 1991 não são computados na carência.
Por isso é fácil confundir que você tem um tempo de carência, mas na verdade algum período não foi computado.
Por isso não é possível pagar as contribuições com atraso para conseguir aposentadoria por idade para diminuir a carência. No entanto, o tempo trabalhado e registrado na carteira de trabalho é o que conta, já que não é de responsabilidade do contribuinte arcar com as contribuições e sim dos seus superiores.
Mesmo o tempo de trabalho sem registro em carteira e com contribuição realizada por superiores do contribuinte valem para a carência.
Confira qual é a carência para cada tipo de aposentadoria por idade
Essa regra só vale para quem começou a vida profissional antes de 13/11/2019 e atingiu os requisitos até 12/11/2019.
- Se você for homem, precisa ter 65 anos de idade e 180 meses de contribuição (carência);
- Se você for mulher, precisa ter 60 anos de idade e 180 meses de contribuição (carência).
Se você começou a trabalhar antes de 13/11/2019 e não completou os requisitos até a data limite, existe a Regra de Transição. Por causa dela é necessário:
- Se você for homem, ter 65 anos e 15 anos de tempo de contribuição (carência);
- Se você for mulher, ter 60 anos + 6 meses por ano, a partir de 2020, para chegar em 62 anos de serviço em 2023 e 15 anos de tempo de contribuição (carência). Ou seja, o tempo de contribuição aumentou, então a idade vai aumentar automaticamente, não sendo necessariamente um requisito ter 62 anos sendo mulher.
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