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Economia

Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF): saiba quem deve declarar e como

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A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação anual dos contribuintes brasileiros que possuem rendimentos acima de um determinado limite estabelecido pela Receita Federal do Brasil. O objetivo dessa declaração é informar à Receita Federal os rendimentos recebidos e os gastos realizados durante o ano-calendário anterior, para que seja feito o cálculo do imposto devido ou a restituição, se for o caso.

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Créditos da imagem: Serpro/Reprodução

Quem deve declarar o imposto de renda de pessoa física?

De acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior. Além disso, também são obrigados a declarar o imposto de renda:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Contribuintes que tiveram ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou que realizaram operações na Bolsa de Valores;
  • Pessoas físicas que obtiveram, em qualquer mês do ano-calendário anterior, ganhos de capital na alienação de bens e direitos sujeitos à incidência do imposto, ou que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Contribuintes que tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Contribuintes que possuem bens ou direitos com valor superior a R$ 300.000,00;
  • Contribuintes que tenham recebido auxílio emergencial em 2020 e que tenham tido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no mesmo período.

Quais documentos são necessários para declarar o imposto de renda?

Para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física, é necessário ter em mãos diversos documentos, tais como:

  • Comprovantes de rendimentos recebidos durante o ano-calendário anterior, como salários, pró-labore, aposentadorias, pensões, entre outros;
  • Informe de rendimentos emitido pela empresa ou instituição pagadora;
  • Informe de rendimentos de instituições financeiras;
  • Comprovantes de despesas dedutíveis, como despesas médicas, educacionais, pensão alimentícia, entre outros;
  • Comprovantes de compra e venda de bens móveis e imóveis, como veículos, imóveis, entre outros.

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Como declarar o imposto de renda?

A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física deve ser realizada por meio do programa disponibilizado pela Receita Federal, o Programa Gerador da Declaração (PGD). O programa pode ser baixado gratuitamente no site da Receita Federal.

Após baixar o programa, é necessário preencher todas as informações solicitadas, incluindo os rendimentos e despesas do ano-calendário anterior. É importante conferir todas as informações com cuidado antes de enviar a declaração, para evitar erros que possam levar à retenção da declaração na malha fina.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física geralmente começa no início de março e termina no final de abril de cada ano. É importante ficar atento aos prazos, pois a entrega da declaração fora do prazo pode resultar em multas e outras penalidades.

Como funciona o cálculo do imposto de renda?

O cálculo do imposto de renda é feito com base nos rendimentos tributáveis do contribuinte, que incluem salários, pró-labore, aposentadorias, pensões, entre outros. Além disso, também são levados em consideração as despesas dedutíveis, como despesas médicas, educacionais, pensão alimentícia, entre outros.

Existem diferentes alíquotas do imposto de renda, que variam de acordo com a faixa de renda do contribuinte. Quanto maior o rendimento, maior a alíquota do imposto. No entanto, há também algumas deduções que podem ser aplicadas, como a dedução por dependente e a dedução por despesas com educação.

O resultado final do cálculo do imposto de renda pode resultar em uma restituição, se o contribuinte tiver pago mais imposto do que deveria durante o ano-calendário anterior, ou em um imposto a pagar, se o contrário ocorrer.

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Graduada e Mestre em História pela Unesp. Moro no interior do estado de São Paulo. Redatora web há 5 anos. Trabalhei para agências de conteúdo como Rock Content, Leads Conteúdo Web, Ideal Digital, Contenu e Pandartt e portais de notícias, como Diário Prime News, Tecnonotícias, SaúdeLab, Giro Econômico e Carros Híbridos. Faço parte da equipe de redação do IEF Informação em Foco, escrevendo sobre economia. Contato: [email protected]

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