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Concurso TJDFT: remuneração inicial de R$32 mil

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Atenção, concurseiros do Brasil! Foi publicado o edital do TJDFT. A princípio, o certame oferece 30 vagas, com o propósito de preencher o cargo de Juiz de Direito Substituto. Surpreendentemente, a remuneração inicial é de R$32 mil. Não obstante, a banca contratada para o certame foi o Cebraspe. Saiba mais aqui no Informação em Foco.

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Concurso TJDFT: remuneração inicial de R$32 mil. Créditos da imagem: TJDFT/Reprodução

Concurso TJDFT: inscrições e isenção

Aquele que tiver interesse em participar do Concurso TJDFT terá a oportunidade de se inscrever no prazo que vai de 28 de novembro até 27 de dezembro de 2022, no site oficial da banca organizadora: https://www.cebraspe.org.br/concursos/.

O valor da taxa de inscrição é de R$ 320,00 e precisa ser pago até a data de 27 de dezembro de 2022.

Isenção da taxa de inscrição

Não será concedida a isenção integral ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar, com exceção para as pessoas devidamente amparadas pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro
de 2008, que se encaixarem em um dos seguintes quesitos:

  • Candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022; e
  • Pessoas amparadas pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, que garante isenção ao doador de medula mediante solicitação e comprovação conforme descrito neste edital.

Concurso TJDFT: vagas, cargos e requisitos

O Concurso TJDFT oferece 30 vagas para provimento imediato, as quais estão distribuídas da maneira descrita a seguir:

  • Vagas para ampla concorrência: 23
  • Vagas reservadas para negros: 06
  • Vagas reservadas para pessoas com deficiência: 01

Requisitos

  • Ser aprovado no concurso público;
  • Ser brasileiro no gozo dos direitos civis e políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais.
  • No caso de candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares;
  • Ser bacharel em Direito, há 3 anos, no mínimo, graduado em instituição de ensino superior oficial ou reconhecida pelo órgão competente, com diploma registrado pelo MEC;
  • Possuir 3 anos de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva, exercida a partir da conclusão do curso de Direito, na forma definida no artigo 93, I, da Constituição Federal e na Resolução nº 75/2009, do CNJ, comprovada por intermédio de documentos e certidões;
  • Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
  • Ser moralmente idôneo; e
  • Contar, o candidato, com até 65 anos na data da posse.

O que é considerado atividade jurídica?

Conforme a Resolução 75/09 do CNJ:

  • Atividade exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
  • Exercício da advocacia, com participação anual mínima de 5 atos privativos de advogado em causas ou questões distintas;
  • Exercício de cargos, empregos e funções (inclusive magistério) que exigem o uso preponderante de conhecimento jurídico;
  • Exercício da função de conciliador junto ao Poder Judiciário por no mínimo 16 horas mensais e durante 1 ano;
  • Exercício de mediação ou de arbitragem na composição de litígios (16 horas, 1 ano).
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Graduada e Mestre em História pela Unesp. Moro no interior do estado de São Paulo. Redatora web há 5 anos. Trabalhei para agências de conteúdo como Rock Content, Leads Conteúdo Web, Ideal Digital, Contenu e Pandartt e portais de notícias, como Diário Prime News, Tecnonotícias, SaúdeLab, Giro Econômico e Carros Híbridos. Faço parte da equipe de redação do IEF Informação em Foco, escrevendo sobre economia. Contato: [email protected]

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