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Economia

Confira tudo sobre a revisão do FGTS e seus direitos

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A revisão do FGTS está fundamentada pela ADI 5090 que ainda não foi julgada pelo STF. Entenda e descubra se você tem direito.

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Revisão do FGTS ver se tem direito

FGTS e o direito do trabalhador

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito de todo trabalhador contemplado no regime de CLT, é uma espécie de poupança forçada e é um dos principais direitos dos trabalhadores formais e o recurso mais utilizado pelos brasileiros para conseguir realizar o sonho da casa própria.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. As contribuições são obrigatórias e o valor não é descontado do funcionário. Entretanto, a maioria dos trabalhadores só lidam com o seu extrato em momentos específicos, como casos de demissão, doença grave, financiamento imobiliário ou campanhas realizadas pelo governo federal.

Rendimento do FGTS

O dinheiro depositado na conta do FGTS rende 3% ao ano mais a atualização mensal da Taxa Referencial. Entretanto, há algum tempo a Taxa Referencial não vem conseguindo repor a inflação.

Outro detalhe, é que a Caixa Econômica Federal realiza a distribuição de resultado do FGTS, uma medida legal que tem como objetivo o incremento da rentabilidade das contas vinculadas ao FGTS do trabalhador, por meio da distribuição do resultado positivo auferido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O repasse é feito de forma proporcional ao saldo das contas vinculadas no último dia do ano, sendo assim, quanto maior o saldo, maior o lucro recebido.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou em agosto deste ano o repasse de R$ 8,12 bilhões. O valor representa 96% do resultado positivo registrado em 2020. Com a distribuição de resultados, a rentabilidade do FGTS em 2020 alcançou 4,92%.

Entenda o que é a ADI 5090

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de número 5090, foi iniciada pelo partido Solidariedade em 2014, que questionou a adoção da Taxa Referencial(TR), como índice de correção.

Por lei, o dinheiro depositado pelos empregadores no FGTS são remunerados com juros de 3% ao ano, mais a variação do indicador que é o mesmo que corrige a caderneta de poupança.

Entretanto, até 1999 a Taxa Referencial conseguia acompanhar a variação dos índices de inflação. Mas, por causa de alterações na metodologia do cálculo, o comportamento do indicador “descolou” de outros indicadores, como o IPCA e o INPC. Mas, desde 2017 está em zero. Com isso, o FGTS passou a ser corrigido por um índice que não reflete o aumento geral dos preços.

Com isso, a ação é sustentada que usar a Taxa Referencial como índice de correção monetária seria inconstitucional e feriria a garantia de propriedade. Isso porque a devolução do dinheiro ao trabalhador com uma correção não está acompanhando a inflação e viola o direito constitucional ao patrimônio.

O julgamento da ADI 5090 estava marcado para o dia 13 de maio de 2021, mas foi excluído da pauta pelo presidente do STF, Luiz Fux, e continua sem data definida.

De acordo com o Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli, recorda que o Supremo já refutou a matéria e disse que as pessoas não teriam direito. Ou seja, a chance do Supremo Tribunal Federal seguir o mesmo posicionamento fundado no equilíbrio econômico financeiro da União é alta.

Veja se você tem direito a revisão do FGTS

Quem trabalhou com carteira assinada entre 1999 e 2013, pode ingressar com uma ação solicitando a revisão do FGTS. A limitação decorre da ADI, que por ter sido iniciada em 2014, faz referência até o ano anterior.

Para Cherulli, tem direito a essa revisão todos que possuem saldo em conta de FGTS e que estejam sendo corrigidos pela TR, assim todos que tem saldo em conta FGTS ou que já teve nos últimos cinco anos tem direito a essa revisão, mas vale lembrar que essa é uma revisão difícil de ser provida pela Justiça embora tenha ações de inconstitucionalidade.

Para entrar com ação é necessário encontrar um advogado que trabalhe com essa demanda, tomando cuidado com os honorários e pró-labore inicial, posteriormente consultar um contador experiente e especializado nesse tipo de revisão para fazer os cálculos e apurar o direito ou não.

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Formada Técnica em Serviços Jurídicos e em Finanças pela ETEC. Estudante de Gestão Empresarial pela FATEC. Possui experiência como redatora, ghostwritter e consultoria jurídica. Apaixonada por livros e felinos. Contato: [email protected]

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