Conheça tudo sobre o Imposto de Renda para não ter prejuízos posteriormente. O prazo para declarar o IR está logo no fim, por isso, confira os principais detalhes para aqueles que possuem dependentes. 

As deduções estão limitadas por dependentes no valor de R$ 2.275,08 e devem ser declaradas apenas no modelo completo do Imposto de Renda de 2023

. Ao fazer o IR, o contribuinte pode incluir na declaração de imposto as pessoas que tiveram relação de dependência no ano-calendário de 2022, mesmo que por menos de 12 meses.

O dependente é a pessoa que deve se encaixar em uma das definições que a Tabela de Dependentes da Receita Federal apresenta. Confira abaixo quem são os dependentes:

– Cônjuge e/ou companheiro com quem viva há mais de cinco anos ou que possua filhos (neste caso, não importa quanto tempo estejam vivendo juntos); MAIS>>>>>>>>

– Filhos ou enteados de até 21 anos;  – Filhos ou enteados de até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;  MAIS>>>>>>>>

– Filhos ou enteados de qualquer idade, se incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;  – Irmãos, netos ou bisnetos de até 21 anos, sem arrimo dos pais, ou seja, que o contribuinte possua a guarda judicial; MAIS>>>>>>>>

– Irmãos, netos ou bisnetos de qualquer idade, se incapacitados física ou mentalmente para o trabalho e possua guarda judicial; MAIS>>>>>>>>

– Irmãos, netos ou bisnetos de até 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau e o contribuinte tenha a guarda judicial até os 21 anos;  MAIS>>>>>>>>

– Pais, avós e bisavós se, no ano-calendário tiverem recebido os rendimentos tributáveis (ou não), até o limite de isenção. Entretanto, deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País; MAIS>>>>>>>>

– Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração juntos. Os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas partes podem entrar na declaração. Mas, vale lembrar que os rendimentos dos sogros não devem ser maiores do que R$ 22.847,76; MAIS>>>>>>>>

– Filhos ou menores de 21 anos que o contribuinte eduque e tenha guarda judicial; – Tutelados ou curatelados absolutamente incapazes que o contribuinte seja tutor ou curador.