Na quinta-feira (14), vai iniciar o pagamento do Auxílio Gás referente ao mês de abril para uma parcela de beneficiários. No entanto, o valor não foi divulgado ainda pelo governo. Esse benefício é pago bimestralmente.

O pagamento do vale gás é bimestral e o valor corresponde a 50% da média do preço do botijão de 13 kg de gás. Para determinar o valor do benefício, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anuncia em seu site mensalmente, até o décimo dia útil do mês, o valor da média dos seis meses anteriores em relação ao preço nacional do botijão de 13kg de GLP.

No mês de  fevereiro, o auxílio no valor de R$52 foi pago para 5,58 milhões de famílias, o que representou um repasse de R$279 milhões. Na última semana, de acordo com a ANP, o valor médio do botijão vendido no Brasil ficou em R$113,54.

Calendário de pagamento O pagamento é bimestral. Neste ano, ele será realizado nos meses pares (fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro), que serão nas mesmas datas das parcelas do Auxílio Brasil, assim se baseiam no final do número de inscrição social (NIS).

O pagamento da primeira parcela começou a ser feito em 18 de janeiro, apenas para famílias que fazem parte do Auxílio Brasil. Assim, esse pagamento é realizado dentro do mesmo cronograma do auxílio, levando em consideração o último dígito do Número de Identificação Social (NIS).

É preciso se inscrever? Não há necessidade de se inscrever para receber o benefício, uma vez que o Auxílio Gás utiliza a base de dados do Cadastro Único e do Benefício de Prestação Continuada para realizar o pagamento. Assim, é possível consultar a situação do benefício pelo aplicativo do Auxílio Brasil, aplicativo Caixa Tem e Atendimento Caixa, pelo telefone 111.

Quem tem direito – Famílias que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), que possua renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$606). – Famílias que  entre seus membros residentes no mesmo domicílio tenha alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada da assistência social (BPC), que estima um salário mínimo mensal (R$ 1.212) para a pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família;